Lei contra pichações é publicada no Diário Oficial de Campo Grande
Ação Legislativa - Contra o Vandalismo
Foto:Divulgação
Para preservar patrimônios públicos e particulares em Campo Grande, a prefeitura da cidade publicou nesta quinta-feira (7) lei que regulamenta atividades artísticas como o grafite e impõe penalidades para atos de vandalismo por pichação. A medida, conforme o texto, deve incentivar e promover arte urbana, além de controlar e punir esses atos em locais inapropriados.
Como forma de controlar a ação de quem comete os danos, pela norma, as empresas que vendem sprays de tinta terão que fazer um relatório de todas as vendas do produto “identificadas com nome e contato do comprador”. Esses materiais não poderão ser vendidos a menores de 18 anos. O documento deverá ficar à disposição do órgão ambiental do município. Quem descumprir estará sujeito à multa.
Quem for flagrado pichando residências, estabelecimentos comerciais ou qualquer outro local na cidade, além de responder pelo crime ambiental, também será multado. O infrator também poderá “ser responsabilizado financeiramente com a restauração da parte danificada do imóvel ou bem, ressarcindo o poder público pelos custos resultantes da depredação”, diz a lei.
Já as manifestações consideradas artísticas, como o grafite, estêncil, painelismo e muralismo, deverão ser feitos somente nos locais específicos, que de acordo com a norma “devem compreender bairros de todas as regiões urbanas em espaços de convivência, praças ou outras áreas de encontro, passagem e lazer”.
Como forma educacional, as escolas também deverão inserir em seus respectivos regulamentos internos, advertências do crime que consiste em marcar bens públicos ou particulares.
A lei também estabelece que o poder público irá privilegiar uso de materiais e tintas laváveis no revestimento dos prédios, bem como monumentos públicos e tombados. Campanhas para que estabelecimentos particulares também adotem as medidas deverão ser feitas.
G1-MS/RMC
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