Deficientes e idosos receberão remédios em casa em Campo Grande
Saúde - Uso de Medicamentos
Foto:Divulgação
Deficientes físicos e idosos terão direito a receber medicamentos de uso contínuo em casa e de forma gratuita, em Campo Grande. Serviço obrigatório foi instituído pela Lei Municipal 5.226/2013, publicada no Diário Oficial campo-grandense (Diogrande) desta quarta-feira (23).
Segundo o texto, assinado pelo prefeito Alcides Bernal (PP), o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família (UBSF) para receber remédios utilizados continuamente no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas.
Os documentos exigidos para o cadastro são: formulário 'solicitação de auxílio de entrega domiciliar de uso contínuo' preenchido; comprovação de que o cadastrante seja deficiente ou idoso; receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada (com nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico); cópia do RG; cópia do comprovante de residência.
A lei estabelece que a entrega deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio dos agentes comunitários, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento.
Segundo o texto, a validade máxima para concessão do benefício é de seis meses, prazo que pode ser renovado por igual período com nova prescrição médica. A entrega do remédio não poderá ser interrompida sem determinação do médico.
G1-MS/RMC
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