Justiça condena Município, Estado e União a pagar indenização por falta de UTI
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Foto: advogadacarolinavollmer.blogspot.com
O caso de uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falha no atendimento da rede pública de saúde, que não disponibilizou um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), gerou um processo na Justiça Federal do Estado, que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.
O custo será dividido entre o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, a União e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, na 4ª Vara Federal.
“A alegação de falta de recursos, de leitos, e de UTIs neonatais não socorre, e muito menos justifica a reticência dos hospitais que negaram atendimento a criança em estado crítico de saúde. Visível perfeitamente, portanto, a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado no dano sofrido pela autora, mãe da criança falecida”, destacou o magistrado.
O juiz chamou atenção ainda à possibilidade de os réus terem agido para garantir o atendimento ao tratamento intensivo do bebê. “Os entes estatais se conduziram em completo descompasso com o que lhes ordena a Constituição Federal e a Lei Orgânica, no que se refere à assistência integral da saúde de seus cidadãos”, destacou.
“Se a paciente necessitava de específico tratamento para a sua sobrevida e os réus que estavam obrigados a fornecê-lo não agiram diligentemente nesse sentido, por ser certo e evidente que assim não o fez, o dano sofrido pela autora com a morte da filha é evidente”, acrescentou.
O caso ocorreu em 2007. A criança nasceu no Hospital Maternidade Januário Cicco e precisou de incubadora, onde permaneceu por dez dias antes de receber alta.
Dois dias após chegar em casa, a mãe levou a filha a um posto de saúde, porque o bebê continuava com dificuldade de respirar. Em seguida, a criança em estado grave foi conduzida, em um táxi, até o Hospital Sandra Celeste.
Segundo relato, a unidade hospitalar tentou contato com vários hospitais em busca de um leito de UTI, mas não houve disponibilidade. A criança ainda foi levada ao Hospital Walfredo Gurgel, onde faleceu, sem conseguir receber atendimento em UTI.
Tribuna do Norte/JE
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