Sábado 30/08/2025 19:56

Bombeiros ministram palestra enfatizando nova lei de prevenção em Glória de Dourados

Segurança Pública - Projeto de Incêndio

Imagem: Divulgação 

Os comerciantes do município de Glória de Dourados, que compareceram na Câmara Municipal, receberam instruções de como proceder com as novas medidas exigidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em seus estabelecimentos comerciais. O Governo do Estado editou a Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013, onde estabelecem medidas cabíveis para evitar acidentes, especificamente, incêndios. A palestra foi ministrada pelo Sub Ten BM Oderval e o Sgt BM Aldair, que explicaram os novos procedimentos a serem tomados pelos proprietários de casas comerciais de diversos seguimentos. Inúmeros comerciantes compareceram e ouviram dos palestrantes explicações diversas e exposição de motivos para adequarem seus estabelecimentos dentro das especificações e observâncias da lei, que torna obrigatório o cumprimento da mesma, sendo que, aqueles que descumprirem a lei ficam sujeitos as sanções estabelecidas.

A Lei 4.335, dá poderes aos bombeiros, tanto na fiscalização, como na aplicação de sanções. O subtenente BM Oderval explicou detalhadamente os novos procedimentos a serem tomados e afirmou que a Lei nº 4.335, “criou 43 normas técnicas, sendo que, cada estabelecimento estará enquadrado dentro dessas novas normas”, disse Oderval esclarecendo ainda, “o carro-chefe da Lei é a prevenção”. Os Bombeiros PM pertencem ao 2º Subgrupamento de Bombeiros de Fátima do Sul, vinculado ao 2º Grupamento de Bombeiros de Dourados.

A nova Lei institui o Código de Segurança contra incêndio, pânico e outros riscos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ressalvadas as competências da União e dos Municípios, o Código de que trata esta Lei estabelece normas de segurança, de prevenção e de combate a incêndio, a pânico e outros riscos, e cria mecanismos de fiscalização e de sanção aplicáveis em nível de Estado. Ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) compete: realizar as atividades de prevenção e combate a incêndio, a pânico e outros riscos, bem como o controle de edificações, ocupações temporárias, instalações, de área de risco, e também seus respectivos projetos.

O novo Código de Segurança instituído pela nova Lei destaca que, todos passam a ser responsáveis pela segurança: construtor, projetista, proprietário e usuários. Os Bombeiros podem agora impor sanções, multas, isolar, apreender, cassar certificados, suspender ou cancelar cadastros de edificações, levando em conta a ocupação do ambiente, sua altura e carga incêndio. O novo Código de Segurança não exige apenas um projeto de incêndio, mas um planejamento total de segurança, tanto na sua construção e manutenção. O sargento BM Aldair, explica, “nosso objetivo é esclarecer os ditames da Lei, com a finalidade de prevenir qualquer evento adverso, mas, se ocorrer, o objetivo é minimizar o seu impacto”, disse.

O município de Glória de Dourados dispõe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), tendo como coordenador Carlos Roberto Bispo dos Santos e secretária da coordenadoria, Nívea Oliveira Mezencio Camargo Lima. Os funcionários da COMDEC visitaram mais de 70% dos estabelecimentos comerciais gloriadouradenses, explicando as necessidades dos comerciantes adequarem seus estabelecimentos de conformidade com a nova lei.

fatimanews/LL

cbmms, bm, respectivos projetos, incêndio, pânico, sanções, multas, isolar, apreender, cassar certificados

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