Quarta-Feira 03/09/2025 18:31

Direito de propriedade é relativizado todos os dias no Brasil, diz presidente da CNA

Brasil - Ações Coletivas - Insegurança Jurídica

Foto:Divulgação

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, defendeu nesta sexta-feira (18/10) o fim da insegurança jurídica no campo e criticou a relativização do direito de propriedade. “O direito de propriedade na Constituição é muito claro. É um pilar da democracia, mas, no Brasil, é relativizado todos os dias nas questões indígenas, fundiárias, quilombolas, no meio ambiente ou na reforma agrária”, ressaltou.

O tema foi abordado pela senadora no painel “Cooperativismo e Agronegócio”, no último dia do XVI Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em Brasília. Segundo Kátia Abreu, Apesar de a Constituição trazer conceitos que beneficiam o produtor rural, que poderiam ser regulamentados pelo Congresso nacional, a Carta Magna esta é ignorada pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) e pelo poder público, que hoje “alijam” o Legislativo das discussões.

Um dos exemplos de relativização do direito de propriedade mencionados pela presidente da CNA é relacionado à questão indígena, que tem gerado conflitos no campo, diante do estímulo de ONGs ao descumprimento da lei. “É o pior dos mundos. Temos uma vocação extraordinária fantástica para a paz, que vem do brasileiro, do índio, do branco, do negro. Mas, por outro lado, somos um país primitivo guerreando por um pedaço de terra”, afirmou.

Ela recorreu à Constituição para lembrar que as terras indígenas no Brasil são aquelas existentes e ocupadas até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Carta Magna, que também estipulou prazo de cinco anos a partir de então para identificar as terras indígenas no país. Entretanto, nestes 25 anos de Constituição, o número de terras indígenas aumentou 588%. “Isso foi totalmente desrespeitado e hoje temos 13% do nosso território ocupado por terras indígenas”.

Para a senadora, muitas destas áreas foram criadas, ignorando a determinação constitucional. Prevaleceu a influência das ONGs sobre o Poder Executivo, estimulando invasões às propriedades rurais. “Querer terra é um direito de todos. Mas as coisas não podem acontecer ferindo a Constituição. Não se pode satisfazer o desejo de um invadindo o direito de outro. Se há equívocos na lei, discutimos no Congresso Nacional e mudamos”, frisou.

Outro tema levantado pela senadora foi a questão quilombola, que também tem gerado insegurança jurídica no campo. Uma das razões é o decreto 4.887/03, que definiu como critérios a autodefinição e autoatribuição para reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos. Neste contexto, muitas áreas reivindicadas são ocupadas por famílias de produtores rurais, legalmente titulados.

“Basta eu me juntar a cinco pessoas, dizermos que somos remanescentes de quilombos e definirmos a área que queremos e a Fundação Palmares (ligada ao Ministério da Cultura) nos dá o reconhecimento definitivo e encaminha o processo ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)”, explicou. Em 1988, havia 56 comunidades remanescentes de quilombos reconhecidas, número que subiu para 1.324 hoje. Com o decreto, os pedidos de reconhecimento destas comunidades chegaram a 5,5 mil. Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra esse decreto, aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Na parte ambiental, a senadora criticou as unidades de conservação “de papel”, cujos processos de criação não foram concluídos, alguns com áreas indicadas há mais de 70 anos. Estas unidades “de papel” representam 50% das unidades de conservação existentes no país, e representam 14,5% do território nacional, disse Kátia Abreu. Ela explicou que, quando uma propriedade rural está indicada em uma área onde será criada a unidade de conservação, a fazenda deixa de ser considerada produtiva imediatamente.

No entanto, após a criação, há vistoria do local pelo poder público, e depois os produtores devem ser indenizados. Todo este trâmite não pode passar de cinco anos. Se este prazo for ultrapassado, a terra tem de ser devolvida ao produtor. Mas metade destas áreas não teve o rito legal concluído após os cinco anos nem foram devolvidas aos produtores, o que traz a insegurança jurídica ao setor, ou seja, o produtor perde o título da propriedade e demora muitos anos para ser indenizado, vivendo em uma área que deixou de ser sua.

Na questão agrária, a senadora falou sobre as faixas de fronteiras, onde estão 10% das propriedades rurais brasileiras que têm sido submetidas às mesmas regras de desapropriação para fins de reforma agrária. Pela legislação específica para esta situação, os produtores devem ocupá-las para receber o título e produzir em 50% da área.

A senadora criticou, ainda, os índices de produtividade impostos aos produtores pra avaliar se a propriedade é ou não produtiva: Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência de Exploração. Para a propriedade ser considerada produtiva e não ser destinada à formação de assentamentos, esta deve cumprir, simultaneamente, 80% de GUT e 100% de GEE.

CNA/RMC

Insegurança Jurídica, Reconhecimento das Comunidades, Reivindicações

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