Justiça de Dourados determina perícia em provas da Uragano
Estado - Ações Judiciais - Operação Uragano
Foto:Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a perícia nas provas audiovisuais da Uragano. De acordo com a decisão, publicada no último dia 27, os arquivos deverão ser encaminhados para o Instituto de Criminalística de mato Grosso do Sul. O laudo deve ficar pronto em 30 dias.
A determinação atende a um pedido da defesa do ex vice-prefeito de Dourados Carlinhos Cantor. Ao O PROGRESSO, a advogada dele, Daniela Weiler Wagner Hall, explicou que, por hora, somente as provas de Cantor serão analisadas.
O objetivo da perícia é responder a questionamentos sobre a legalidade das provas. “O laudo técnico trará luz a indagações sobre se houve manipulação dos vídeos e se a gravação foi autorizada dentro dos prazos pertinentes”, destaca.
Segundo ela, é a primeira vez que as provas da Uragano vão passar por perícia. “A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu no final do ano passado, mas devido a demora natural do processo, só foi colocada em prática agora”, explica, observando que o resultado será de fundamental importância para o prosseguimento do processo, já que se comprovada qualquer irregularidade, as provas poderão ser anuladas e até mesmo retiradas do processo.
Processo
Em relação ao processo, a última decisão em Dourados foi do juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Fi-lho, que multou o Ministério Público Estadual (MPE) em R$ 360 mil e determinou que este valor seja destinado em bene-fício dos réus da Uragano.
A penalidade corresponde a 1% (por cento) do valor da causa, que é de R$ 36 milhões. Este montante é o valor esti-mado do prejuízo causado aos cofres públicos pela suposta quadrilha formada por ex-vereadores, ex-secretários e ex-servidores acusados de “sangrar” os cofres públicos da Prefeitura de Dourados em esquema criminoso denunciado pela Polícia Federal e MPE em setembro de 2010.
O juiz que no último dia 23 de agosto liberou, aos réus, R$ 23 milhões em bens que estavam bloqueados, agora garante aos acusados o valor de R$ 360 mil com esta nova decisão. O Estado de Mato Grosso do Sul é o responsável por arcar com o pagamento.
Em sua justificativa, o Juiz alega que a multa ocorreu porque o Ministério Público Estadual recorreu da decisão anterior do magistrado que invalidou as provas do delator do processo, o ex-secretário de Governo, Eleandro Passaia.
O juiz entende que a iniciativa das Promotorias de Justiça foi uma tentativa de “manobra” para retardar o processo. Assinaram o pedido de embargo de declaração os promotores de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol.
Apesar dos bens estarem desbloqueados na ação cível, eles não estão na criminal, o que impede que os réus vendam ou transfiram estes bens para outras pessoas. Neste processo, as provas estão validadas e o processo está em fase de ouvir as testemunhas de defesa.
O Progresso/RMC
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