Ex-prefeitos de Mundo Novo e Tacuru devem ressarcir R$ 489 mil aos cofres municipais
Contas Públicas - Prestações de Contas
Foto:Divulgação
Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) presidida pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral e composta pelos conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, e ainda, pelo representante do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/MS), procurador de contas João Antônio de Oliveira Martins Junior julgaram 38 processos de prestações de contas dos órgãos jurisdicionados, sendo sete irregulares e 31 aprovados.
No processo TCMS 6263/2009 da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, gestão do ex-prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci, referente ao resultado da Inspeção 45/2009 realizada de janeiro a dezembro de 2008 o conselheiro Waldir Neves aplicou multa de 100 UFERMS, ao responsável, por ato praticado com grave infração à norma legal, mais especificamente, aos artigos 21 e 76 da Lei nº 4320/64, ao artigo 87, §3º, da Lei Orgânica do Município de Mundo Novo, aos artigos 2º e 17, da Lei nº 8666/93, nos termos do inciso II do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS n.º 057/2006.
Waldir Neves também votou pela impugnação do montante de R$ 379.436,00, referente à concessão irregular de auxílios financeiros e doações de imóveis para empresas privadas com fins lucrativos, em desacordo com os ditames dos artigos 21 e 76 da Lei nº 4320/64 e do artigo 87, §3º, da Lei Orgânica do Município de Mundo Novo. Humberto Amaducci tem prazo de 60 dias para recolher a multa junto ao FUNTC, bem como, comprovar nos autos a devolução do valor impugnado.
Tacuru – Também o ex-prefeito de Tacuru, Cláudio Rocha Barcelos foi impugnado em R$ 109.601,10, conforme relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid no processo TCMS 2351/2011 que considerou irregular e ilegal a formalização e a execução financeira do Contrato Administrativo nº. 14/2011, celebrado entre o Munícipio de Tacurue a empresa de pequeno porte Eli-Vest Ltda, por infringência ao artigo 61 parágrafo único, e ao artigo 113 da Lei n. 8.666/1993; aos artigos 62 e 63 da Lei nº. 4.320/64 e por consequente violação ao Princípio da Legalidade e da Publicidade, nos termos do artigo 311, inciso II c/c artigo 312, inciso II, 2ª parte, ambos da RNTC/MS nº 57/2006.
O conselheiro aplicou multa ao ex-prefeito do município de Tacuru, no valor correspondente a 400 UFERMS, por grave infração à norma legal e regulamentar, pelo não encaminhamento de documentos obrigatórios e pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do Relator. Ronaldo Chadid também aplicou multa de 80 Uferms ao atual prefeito de Tacuru, Paulo Pedro Rodrigues, pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do Relator, nos termos do artigo 197, inciso IV da RNTC/MS 57/2006.
Ambos tem o prazo de 60 dias para o recolhimento da multa ao FUNTC, nos termos do art. 83 da Lei Complementar 160/2012, devendo os responsáveis comprovar nos autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial.
Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral analisou nove processos durante a sessão, sendo oito aprovados, e apenas um irregular. Trata-se do processo TCMS 02262/2013 da Prefeitura Municipal de Deodápolis, referente ao Contrato Administrativo nº 31/2012, celebrado com a empresa A M de Matos – ME considerado irregular na etapa de execução contratual, sendo o ex-prefeito, Manoel José Martins multado em 50 Uferms.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
TCE-MS/RMC
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