Justiça acata recurso e Mário César continua vereador em Campo Grande
Ações Judiciais - O Mandato Continua
Foto: Fernando da Mata
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), acatou nesta segunda-feira (7), recurso do vereador de Campo Grande, Mário César (PMDB), e com isso ele continua com o mandato.
A informação é da assessoria de imprensa do parlamentar, que é presidente da Casa de Leis.
Conforme a assessoria, a decisão de manter Mário César como vereador foi por unanimidade dos cinco magistrados.
O relator do processo, juiz Heraldo Garcia Vitta, e os juízes Nélio Stábile, Josué de Oliveira e Geraldo de Almeida Santiago já tinham votado, no dia 2, contra a cassação. Na data, o desembargador Elton Luiz Nasser de Mello pediu vista e hoje acompanhou o voto dos colegas.
Cassação
A decisão de cassar o mandato do político foi dada no dia 25 de junho da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral, tendo em vista denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral a partir de informação do Disque Denúncia, por suposta compra de votos durante a campanha eleitoral de 2012.
A defesa de Mário César protocolou o recurso pedindo para que a sentença fosse revista, mantendo a elegibilidade, o registro de candidatura e o mandato. Fontoura disse ao G1 que a situação do vereador está quase definida. “Não creio que é possível uma reversão, só falta um voto e não acredito que eles venham a rever o voto já dado”, disse.
Acusação
O vereador é acusado de oferecer tíquetes correspondentes a 20 litros de gasolina para eleitores que, em troca, colocavam adesivo de Mário César no carro. Na ocasião, uma pessoa foi flagrada pela Polícia Federal em posto de combustíveis de Campo Grandecom um dos vales que teriam sido dados pelo vereador.
Em depoimento à Justiça Eleitoral, o homem disse que tinha sido contratado pelo comitê do parlamentar para prestar serviço como cabo eleitoral e, por isso, recebeu o tíquete para abastecer o carro.
De acordo com MPE, no interrogatório feito anteriormente à Polícia Federal, o suspeito não mencionou a contratação. À justiça, ele disse que não tinha falado sobre o vínculo empregatício porque não tinha certeza se o contrato de trabalho estava formalizado.
A juíza alegou que não foram apresentadas provas contundentes da contratação do suspeito e que as alegações eram “extremamente fragilizadas”. Além disso, o homem detido apresentou diferentes versões, como por exemplo, que o contrato com o comitê era pontual e, depois, que durou toda a campanha.
Elisabeth decretou ainda, a inegibilidade imediata do vereador por oito anos, a contar da eleições de 2012. Em consequência das condenações, foi decretada a cassação do diploma do vereador e multa de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
No dia 27 de junho, o juiz Heraldo Garcia Vitta, do TRE-MS, atendeu o pedido feito pelos advogados do vereador e concedeu efeito suspensivo ao processo de cassação do mandato do político. Dessa forma, ele voltou aos trabalhos do Legislativo municipal até análise do recurso.
G1 MS/JE
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