André autoriza redução de prazo para mototaxistas adquirirem novas motocicletas
Estado - Ações Públicas - Assinatura de Leis
Foto: Edemir Rodrigues
O governador assinou na tarde desta segunda-feira (07) a Lei nº 4.413 que altera as designações do art.3º da Lei 2.433 de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e moto entregador.
A assinatura contou com a presença do presidente do Sindicato dos Mototaxistas (Sindimototaxi), Dovair Boaventura, o Caburé e representantes sindicais.
De acordo com a alteração, fica reduzido de 3 para 2 anos o prazo para os mototaxistas adquirirem novas motos com os devidos descontos de tributação. Para o presidente do Sindimototaxi, Dovair Boaventura, a alteração reforça o compromisso firmado pelo governador André Puccinelli com estes profissionais, desde o período em que era prefeito de Campo Grande.
“Esperávamos este acontecimento e agora podemos contar com uma legislação que estabelece este critério para a categoria. Esta assinatura do governador André Puccinelli é gratificante não apenas para os mototaxistas de Campo Grande, mas de todo Estado de Mato Grosso do Sul”, afirmou o presidente.
As alterações da Lei nº 2.433 serão publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).
Jefferson Gonçalves/Notícias MS/JE
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