2ª Câmara do TCE/MS analisa 39 processos, rejeita 19 e impugna mais R$ 80 mil
Estado - Contas Públicas - Assistência Social
Imagem: Divulgação

Durante a sessão da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho das Neves e Marisa Joaquina Monteiro Serrano analisaram 39 processos, dos quais 19 estavam irregulares. Foram aplicados 1.150 Uferms (R$ 20.608,00) em multas e impugnações que totalizam R$ 86.394,68.
O conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente da 2ª Câmara, relatou 13 processos sendo todos regulares e legais. Mas, no processo de nº TC/59434/2011 da Câmara Municipal de Alcinópolis, o presidente da Câmara à época Valter Roniz Dias de Souza foi multado no valor de 30 Uferms por grave infração à norma legal representada pelo não encaminhamento de documento necessário à formalização do instrumento contratual. E no processo nº TC/95397/2011 da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste o ex-prefeito Sergio Luiz Marcon também foi multado em 30 Uferms pela prática de atos de gestão em desconformidade com a legislação em vigor.
Segundo o processo nº TC/95665/2011, referente à inspeção ordinária 00049/2011 realizada na Câmara Municipal de Ivinhema, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, o ex-presidente da Câmara, João Escarmanhani, terá de devolver R$ 59.648,00 aos cofres do município. Esse valor representa a soma de R$ 18.900,00 por pagamento indevido aos vereadores por sessões extraordinárias, mais R$ 33.505,00 referente a despesas com aquisição de combustíveis sem a efetiva comprovação de gastos e mais R$ R$ 7.243,00 relativo à despesas estranhas ao objetivo do órgão com refeições para autoridades, sem identificação dos beneficiários e finalidades.
Além da impugnação, João Escarmanhani deverá pagar 20 Uferms por infração à norma legal ou regulamentar. O valor deverá ser recolhido pelo Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.
De acordo com o processo nº TC/05187/2012, relatado pela conselheira Marisa Serrano, referente à inspeção ordinária nº 017/2012 realizada no Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, Fátima Rosemari da Cruz, secretária municipal de Assistência Social do município de Chapadão à época, deverá devolver R$ 26.746,68 aos cofres públicos por concessão de auxílios financeiros de forma irregular.
Fátima Rosemari da Cruz deverá ainda pagar multa no valor de 50 Uferms por ato praticado com infração à norma de natureza financeira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
tce/ms/LL
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