Sábado 01/11/2025 23:44

Liminar fez Municípios do MS perderem mais R$ 13,8 milhões só no 2.º trimestre deste ano

Estado - Contas Públicas - Urgência na Apreciação

Imagem:arenadopavini.com.br

Os Municípios do Mato Grosso do Sul já perderam mais de R$ 13,8 milhões por conta da liminar que suspendeu a distribuição mais justa dos royalties do petróleo definida pelo Congresso Nacional. Ao considerar todos os Estados e Municípios do país, o valor passa de R$ 1,8 bilhão. A denúncia é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que calculou os valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – referentes à produção ocorrida no segundo trimestre deste ano.

Se a liminar que suspendeu artigos da Lei 12.734/2012, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, já tivesse sido apreciada os Municípios teriam recebido os valores de royalties e participação especial, de junho a agosto. A lei estabelece a nova distribuição, no entanto a não definição do judiciário impede os Municípios de receberem os recursos.

No segundo trimestre, o total de royalties e participação especial – oriundos do mar – decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões. Isso, somando o que foi distribuído e o que deixou de ser por conta da suspensão da lei.

Ao considerar o porcentual destinado ao governo do Rio de Janeiro – autor da ADI 4916 – nota-se que o Estado continuaria sendo de longe o mais beneficiado. Com a nova distribuição, suspensa, o ente receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios no período.

Como o Estado carioca recebeu R$ 1,71 bilhão em razão da liminar, ele teria tido uma redução de receita da ordem de 15,7% com a plena eficácia da Lei 12.734 de 2012, muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar por um Ministro do Supremo.

A CNM solicita urgência na apreciação da matéria porque os Municípios brasileiros estão sendo prejudicados pela suspensão de artigos da lei. Nesse sentido, tendo em vista que o prejuízo para os entes chamados “não-confrontantes” apenas nos royalties e participação especial derivados da produção do 2.º trimestre é de R$ 1,8 bilhão, impõe-se o imediato julgamento da liminar como medida de inteira Justiça.

agorams/LL

vista que o prejuízo, entes chamados, não-confrontantes, impõe-se o imediato julgamento

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