CRM-MS autoriza registro provisório para médica estrangeira
Estado - Saúde - Médicos no Estado
Foto: cremesc.org.br
 O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) autorizou, nesta terça-feira (24), a emissão do registro provisório de uma das duas médicas estrangeiras selecionadas, por enquanto, para atuar no estado. De acordo com o presidente da entidade, Luiz Henrique Mascarenhas, a outra profissional, que deverá trabalhar em Corumbá, deixou de encaminhar um documento.
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) autorizou, nesta terça-feira (24), a emissão do registro provisório de uma das duas médicas estrangeiras selecionadas, por enquanto, para atuar no estado. De acordo com o presidente da entidade, Luiz Henrique Mascarenhas, a outra profissional, que deverá trabalhar em Corumbá, deixou de encaminhar um documento.
Segundo ele, assim que a médica entregar o papel que está faltando, o conselho terá 15 dias de prazo, a contar do recebimento, para registrá-la. A profissional que já obteve autorização para trabalhar irá atuar em Campo Grande.
Decisões
O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou os conselhos regionais a emitirem o registro depois que a Advocacia-Geral da União (CGU) manifestou, em processo no Rio Grande do Sul, o entendimento de que o governo fornecerá os dados sobre endereço de trabalho e nomes dos tutores e supervisores de cada um dos profissionais inscritos.
No entanto, a entidade declarou que não serão liberados os registros de pedidos que apresentarem problemas, diante do fato de que várias solicitações feitas pelos estrangeiros tiveram inconsistências com relação à MP que rege o Mais Médicos.
Entre as situações mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal incorretos.
No dia 16 de setembro, foi publicado no "Diário Oficial da União" um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
G1 MS/JE
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