Foto: Marcos Vasconcellos
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo disciplinar e afastou do cargo o desembargador Nery da Costa Jr. e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS).
Eles foram acusados de favorecimento a partes na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
Trata-se de mais um caso julgado pelo novo colegiado do CNJ, nesta segunda-feira (23/9), a partir de decisões tomadas ainda na gestão da ministra Eliana Calmon como corregedora nacional de Justiça.
De acordo com o Blog do Fred, da Folha de São Paulo, a abertura do processo contra os magistrados havia sido feita por Eliana, em julho de 2012, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto de Eliana. Em seguida, o conselheiro Gilberto Martins sugeriu o afastamento dos dois magistrados e foi seguido pelos conselheiros que ainda não haviam votado.
O afastamento foi decidido por dez votos a quatro. Foram vencidos os ex-conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. O ex-conselheiro Silvio Rocha declarou-se impedido de atuar no caso, à época de leitura do voto da ministra Eliana Calmon.
Reportagem do repórter Leandro Colon, da Folha, publicada em julho de 2012, revelou que uma investigação da Corregedoria do CNJ apontara evidências de que Nery Júnior e Gilberto Jordan usaram seus cargos para favorecer um frigorífico acusado de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões.
Na ocasião, Nery Júnior disse que era vítima de “jogada política” do Ministério Público Federal e criticou a atuação da Corregedoria do CNJ, que teria “usado provas emprestadas” da representação do MPF.
O favorecimento teria ocorrido com o julgamento de Mandado de Segurança durante a realização de uma força-tarefa na Vara, em janeiro de 2011, determinada por Nery Júnior, que atuava, na época, como corregedor substituto do TRF-3.
O alegado objetivo do trabalho era processar e julgar feitos envolvendo acusados presos. Durante a força-tarefa, Jordan incluiu na pauta –e julgou– Mandado de Segurança apresentado pelo grupo frigorífico Torlim. O grupo obteve, então, a liberação de bens retidos para pagamento de dívidas tributárias em favor da União.
“Salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”, afirmou Joaquim Barbosa, ao lembrar trecho do voto de Eliana Calmon. O presidente do CNJ lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico.
Segundo informa o CNJ, o dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado.
Denis Matos/Capital News/JE
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