TCE/MS irá realizar inspeção em Glória de Dourados
Contas Públicas - Execução de Unidades Habitacionais
Foto:Roberto Araújo
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou durante a sessão desta quarta-feira (18/09), o pedido de conversão de Averiguação Prévia em denúncia, proposto pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos nos termos do art. 183 da Resolução Normativa nº. 57/2006, determinando a imediata realização de Inspeção no Município de Glória de Dourados, especificamente, na Prefeitura Municipal, nos termos do art. 174 do RITC/MS.
De acordo com o relatório voto aprovado, “trata-se de Averiguação Prévia cujo objetivo é apurar a notícia carreada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, acerca dos indícios de irregularidades na execução de cinquenta unidades habitacionais com 45,25 m² de área construída no conjunto habitacional Nova Glória”.
Segundo o relatório, a obra obteve recursos federal e estadual, por meio do Programa Produção Social da Moradia – FNHIS/2009 do município de Glória de Dourados/MS através do Processo nº 288.823-20/2009/MCidades/Caixa – no valor de R$ 779.712,20, e do Convênio nº 16.929/2010 firmado com a Sociedade de Apoio à Luta Pela Moradia (SAM), o valor de R$ 100.287,80 (cem mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) a título de contrapartida, respectivamente.
O conselheiro relator justifica ainda em seu relatório voto que “considerando os elementos constantes nos autos, e a competência deste Tribunal na apuração da legalidade quanto à contrapartida de verbas do Estado ao Município, considero que o objeto deve ser analisado com maior profundidade, para fins de apuração de responsabilidades”.
Durante a sessão do Pleno, presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza, e composto pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, e ainda pelo procurador Geral de Contas, José Aêdo Camilo foram julgados 34 processos no total, sendo 31 aprovados e apenas três julgados irregulares.
TCE-MS/RMC
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