Assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho: como proceder
Brasil - Trabalho - Atitude que Condena
Foto: ruadireita.com
É mais comum do que se imagina empregadas sofrerem com o assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. Uma cantada, brincadeiras de mau gosto, humilhação, entre outros podem ser considerados crimes e a pena pode chegar a até dois anos de prisão, além de o autor pagar uma indenização à vítima.
O assédio sexual ou moral pode ser caracterizado por qualquer conduta persistente exercida sobre um trabalhador por parte do empregador, gestor, companheiro ou subordinado, que gere constrangimento, medo, intimidação ou angústia, causando um prejuízo trabalhista, desmotivação ou a induzir à solicitação de demissão por parte do colaborador.
Segundo a advogada especialista em direito trabalhista do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, Dra. Fernanda Miranda, o assédio moral tem como base as mais variáveis situações, porém, na sua maioria encontramos castigos, ameaças, ofensas, situações humilhantes, isolamento e agressões físicas. Já o assédio sexual é caracterizado por qualquer tipo de cantada, propostas e brincadeiras com o apelo sexual que constranja a vítima.
Para a Dra. Fernanda Miranda a vítima não deve se calar. “Quanto mais a vítima relevar a falta de respeito, mais graves elas se tornarão. Ainda, em relação ao o assédio moral a falta de atitude poderá causar a impressão de que as cantadas eram consensuais e retribuídas.
A prova do assédio em caso de ação é do empregado, assim, as vítimas devem reunir o maior número de comprovações possíveis, como depoimento de testemunhas, e-mails, gravações de conversas onde o assediador seja parte, documentos, fotos, etc... bem como, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, pontuou.
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