Caixa recorre de decisão judicial que manda indenizar “venda casada” em financiamentos
Estado - Ações Judiciais - Indenização da Caixa
A Caixa Econômica Federal vai recorrer, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da decisão judicial de primeira instância que manda o banco indenizar todos os clientes que, nos últimos cinco anos, tenham sido onerado com “vendas casadas” de seguros e outros produtos financeiros para conseguir a liberação de financiamentos.
A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul decorre de ação civil pública apresentada pela Procuradoria Regional da República, a partir de denúncias de moradores do município de Bento Gonçalves.
De acordo com informação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador Alexandre Schneider ouviu de mutuários que a Caixa impôs à aquisição de outros serviços como condicionante para a liberação de crédito habitacional.
Com base nas confirmações pessoais da denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça com base no Artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada. Imposição que, de acordo com a ação civil pública, “retira do consumidor a livre escolha pela aquisição dos produtos e não lhe dá a informação necessária para poder optar pela compra”.
O Departamento Jurídico da Caixa argumentou, na ação, a inexistência de condutas de tal natureza nas operações de financiamento de sua responsabilidade, e terá que provar isso aos desembargadores do TRF4.
Caso contrário, além das indenizações por serviços indevidos, terá também que afixar cartazes em suas agências sobre a desnecessidade de aquisição de outros produtos na contração de financiamentos, de acordo com o procurador regional da República Roberto Thomé.
Stênio Ribeiro/Agência Brasil/JE
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