Quinta-Feira 06/11/2025 18:17

TJ-MS condena ex-prefeito de Chapadão do Sul

Estado - Ações Judiciais - Poder Público

Imagem:Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug, por improbidade administrativa, ocasionado pela contratação reiterada de servidor sem concurso. Jocelito, que já foi presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de MS)  foi condenando pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça à “perda da função pública que eventualmente estiver sendo exercida, suspensão de direitos políticos por três anos e multa de quatro vezes o valor da última remuneração percebida quando prefeito municipal, devidamente atualizada pelo IGP-M (FGV)”. 
 
Além disso, Krug também fica proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
 
O acórdão da decisão do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, foi publicado no dia 9 de setembro último. O processo é o de número 0100838-85.2009.8.12.0046 , originário na Comarca de Chapadão do Sul, através de denúncia do promotor Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues.
 
No acórdão, os desembargadores assinalam que “a reiteração da prática de contratação de servidores sem concurso para ocupar cargos permanentes configura improbidade administrativa tipificada no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, independentemente de ter ou não havido dano ao erário”. A ilegalidade aconteceu durante todo o mandato, como constata o acórdão; “Se as contratações foram efetivadas ao longo de praticamente todo o mandato eletivo do requerido, não há falar em excepcional necessidade temporária pela ausência de aprovados em concurso público válido, pois, no referido período, poderia ter sido aberto certame para preencher as vagas em claro. Diante do contexto fático, mostra-se razoável a aplicação cumulativa das sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, porém em patamares mínimos”.
 
A pena
 
A pena aplicada é a seguinte; “aplica-se ao requerido (Jocelito Krug) as sanções de (I) perda da função pública que eventualmente estiver sendo exercida no momento do trânsito em julgado; (II) suspensão de direitos políticos por três anos; (III) multa de quatro vezes o valor da última remuneração percebida quando prefeito municipal, devidamente atualizada pelo IGP-M (FGV); e (IV) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Corrupção administrativa
 
O site da Câmara dos Deputados explica que improbidade administrativa “é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
 
Explica mais o site: “Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

Wilson Aquino/acriticanet/LL

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