Segunda-Feira 01/09/2025 21:48

Celso de Mello sofre pressões para mudar voto sobre recursos do mensalão

Brasil - Ações Judiciais - Crime e Responsabilidade

Imagem:  Divilgação 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello virou alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade dos embargos infringentes, recurso que pode reabrir o julgamento do mensalão para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição. A expectativa é de que o voto do decano seja decisivo para a vigência ou não desses recursos.

Há uma articulação interna para que o decano vote apenas na quarta-feira da semana que vem e, assim, possa pensar melhor no seu voto.

Manobra:  À espera de decisão do STF, deputados condenados no mensalão cogitam renúncia quatro ministros se manifestaram a favor dos infringentes: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu os embargos infringentes nesta quinta-feira. Quatro ministros já se manifestaram contra: o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello também vai se manifestar contra.

Antes mesmo do julgamento da quarta-feira, Mello vinha sendo procurado por interlocutores dos ministros contrários aos embargos infringentes para convencê-lo a mudar seu entendimento. Esse assédio aumentou nas últimas horas. Entre os argumentos usados para convencer o ministro a mudar seu posicionamento está justamente a possibilidade de prescrição de alguns crimes e a chance de réus como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu livrarem-se da condenação em regime fechado.

O próprio Barbosa adotou uma estratégia não convencional para tentar mudar a opinião do colega. Fontes do STF afirmaram que, com a possibilidade de um resultado a favor dos embargos infringentes, Barbosa encerrou a sessão antes do voto da ministra Cármen Lúcia. A ideia era que tanto Lúcia, quando Mello tivessem maior tempo para “refletir” sobre seus votos. A assessoria de Barbosa nega. Diz que ele encerrou a sessão no horário normal e atribuiu a conclusão da sessão a uma consulta médica marcada para a noite de ontem.

Após a sessão de ontem, Mello resolveu manter-se isolado. Mas há um receio entre interlocutores do Supremo de que ele mude seu voto justamente para evitar o desgaste com a opinião pública diante da possibilidade da reanálise de mérito de crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para alguns réus, principalmente os integrantes do núcleo do PT.

Hoje, Mello também é visto como o único elo entre Barbosa e os demais ministros. O decano da Corte assumiu posição conciliatória dentro do tribunal após as discussões entre Barbosa e Lewandowski no início do julgamento dos embargos do mensalão. Interlocutores do STF também temem que, caso Mello discorde de Barbosa e acate os infringentes, ocorra um estremecimento da relação pacífica entre ambos e que o decano perca essa posição de pacificador do Supremo.

Outros ministros como Luís Roberto Barroso admitiram a interlocutores que sofreram forte pressão para não reconhecer os embargos infringentes. Mas, na visão desses ministros, o não reconhecimento dos infringentes afetaria o sistema jurídico como um todo. Isso porque, se desconsiderar esses recursos, o Supremo passaria a não reconhecer o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, o princípio constitucional que garante a qualquer cidadão a reanálise de seu processo, independentemente do resultado.

Histórico

Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que tem dividido os ministros é se essa norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição.

Até o final de agosto, Mello sinalizava que era a favor desse tipo de recurso justamente por entender que o regimento interno do Supremo tem sim força de lei no momento em que há um vácuo na lei 8.038/90. Essa lei não prevê os embargos infringentes, mas também não os proíbe. Em entrevista concedida dia 22 de agosto a jornalistas, o decano do STF afirmou. “As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela nova ordem constitucional com autoridade de lei”, argumentou Mello.

O ministro também foi relator da ação penal 409, um caso análogo ao mensalão. Nessa ação, o ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade. Oliveira ingressou com embargos infringentes e o decano da Corte reconheceu a existência dos embargos infringentes afirmando que “norma regimental (…) revelava-se plenamente legítima”.

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Alan Sampaio/IG/LL

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