Ex-prefeito de Aquidauana terá de devolver R$ 23 mil aos cofres do município
Contas Públicas - Execução Financeira
Foto:Roberto Araújo
Durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS realizada nesta terça-feira (03/09), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Marisa Serrano e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho que relatou os processos do conselheiro Iran Coelho, julgaram um total de 38 processos, dos quais 20 foram considerados irregulares e que totalizaram 1.880 Uferms em multas e R$ 32.446,66 em impugnações. O representante do Ministério Público de Contas foi o procurador de contas, Terto de Moraes Valente.
A Conselheira Marisa Serrano, relatora do processo da Prefeitura de Aquidauana, gestão do ex-prefeito Raul Martinez Freixes (TC/MS 13379/2001), retirado da pauta do dia 16 de abril de 2013, para reexame referente ao Contrato Administrativo nº 016/1999 firmado pela Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, considerou irregular e ilegal o procedimento licitatório e os atos praticados no decorrer da execução financeira do contrato.
Após os recursos impetrados pelo ex-prefeito neste período, coube a conselheira constatar através de seus relatório voto várias irregularidades, entre elas a ausência de documentos como aviso do edital, previsão orçamentária, portaria de nomeação da Comissão de Licitação, entre outros. Os conselheiros aprovaram a aplicação de multa de 250 Uferms, além de impugnar a importância de R$ 23.000,00 de responsabilidade do ex-prefeito de Aquidauana, Raul Martinez Freixes a ser ressarcido ao cofre municipal devidamente corrigido e atualizado.
Segurança - Ainda durante a 2ª Câmara, o processo TC/MS 1904/2010, que também havia sido retirado para reexame e sob a relatoria da Conselheira Marisa Serrano, foi considerado irregular e ilegal. O processo é referente ao contrato administrativo 05/2010 celebrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS e a falta de documentos como notas fiscais, notas de empenho e ordens de pagamento levaram a conselheira a aplicar multa no valor de 70 Uferms e impugnar o valor de R$ 4.780,00 ao Secretário de Estado, Wantuir Francisco Brasil Jacini.
A conselheira Marisa Serrano ainda relatou o processo TC/MS 13560/2000, que se refere ao contrato administrativo s/nº/1998 da Prefeitura Municipal de Rio Negro. Dentre as irregularidades identificadas está a ausência de parecer técnico ou jurídico a respeito da inexigibilidade, do comprovante de publicação do contrato e remessa intempestiva dos documentos ao TC/MS.
Os conselheiros votaram pela irregularidade e ilegalidade do procedimento de dispensa licitatória do contrato e sua execução financeira, impugnando a quantia de R$ 4.666,66 além de multar em 120 Uferms o ordenador de despesas à época Eronias Candido Rezende e 20 Uferms ao então prefeito municipal, Joaci Nonato Rezende.
TCE-MS/RMC
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