TCE/MS vai realizar mais uma inspeção na Prefeitura de Campo Grande
Contas Públicas - Lei Complementar nº 160/2012
Foto:Roberto Araújo
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (04/09), aprovou Pedido de Averiguação Prévia na Prefeitura de Campo Grande e vai realizar mais uma Inspeção Especial no município. A medida foi tomada a partir de pedido do conselheiro Waldir Neves, com base em matérias veiculadas na imprensa e no que dispõe os artigos 27 e 39 da Lei Complementar nº 160/2012, c/c. o art. 181 e seguintes, da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006 (Regimento Interno do TCE/MS).
De acordo com o conselheiro Waldir Neves o pedido apresentado se deu em face da Prefeitura de Campo Grande ser alvo de diversas denúncias e eventuais irregularidades pela imprensa do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município, através de notícias da contratação temporária de pessoal necessário à execução de serviços de limpeza, asseio higiene e conservação das unidades de saúde da Prefeitura de Campo Grande, bem como da contratação, também de forma emergencial de empresa para fornecer refeições à rede pública de ensino da capital, durante três meses, sem a realização de licitação, apontando possíveis violações às disposições contidas na Lei 8.666/93.
Em seu pedido o conselheiro informa que “os assuntos objetos do presente pedido de averiguação prévia foram e estão sendo destaques em diversas matérias jornalísticas veiculadas pelos jornais do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como por jornais de veiculação nacional, que apontam indícios de irregularidades e ilegalidades nas referidas contratações, as quais se processaram sem o devido procedimento licitatório e com inobservância às normas que regem a Administração Pública”.
Ele explica que o pedido de averiguação prévia é a medida cabível para o caso em tela, vez que o mesmo tem por escopo “averiguar” tudo quanto chegue ao conhecimento desta Corte de Contas com indícios de dano ao erário, irregularidade ou ilegalidade de despesa pública.
Waldir Neves acrescenta que, “em virtude dos vícios apontados, a questão importa a interveniência da ação fiscalizatória desta Corte de Contas, visto à ciência dos fatos acima apresentados, não obstante a presença dos requisitos formais de admissibilidade do presente expediente, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2012 e a Resolução Normativa nº 057/2006”.
Mediante aprovação pelos conselheiros que compõem o Pleno do TCE/MS, o próximo passo é a nomeação da equipe que irá realizar a Inspeção Especial, nos termos dos artigos 182, 183 e 184 do Regimento Interno do Tribunal.
Do Pedido de Averiguação Prévia (Regimento Interno do TCE/MS)
Art. 181. Constituirá motivo para o Pedido de Averiguação Prévia, a ser apresentado por Conselheiro ou representante do Ministério Público Especial, tudo quanto chegue ao seu conhecimento com indícios de dano ao erário ou ilegalidade de despesa pública, e que considerem dever do Tribunal averiguar.
Art. 182. O pedido formulado ao Tribunal Pleno será apreciado quanto à sua admissibilidade na mesma sessão em que for apresentado.
Art. 183. Acolhido pelo Pleno, será autuado em 24 horas como Pedido de Averiguação Prévia, distribuído e remetido ao Relator competente em igual prazo, o qual designará equipe para
realizar inspeção especial no órgão, procedimento que não poderá ultrapassar o prazo de dez dias.
Art. 184. Concluída a inspeção e a análise da equipe, o Conselheiro-Relator submeterá ao Tribunal Pleno o seu relatório e voto pelo arquivamento do processo ou pela transformação do pedido de averiguação em denúncia.
Parágrafo único - Acolhida pelo Tribunal Pleno a denúncia, o processo seguirá o trâmite previsto no artigo 174 e seus parágrafos.
TCE-MS/RMC
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