Após 23 pedidos julgados, STF fica perto de concluir fase de recursos
Brasil - Ações Judiciais - Processo do Mensalão
Imagem:noticias.uol.com.br
Após analisar quatro recursos de condenados no processo do mensalão nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa analisar apenas mais dois casos para concluir a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Os recursos pendentes de julgamento são o do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.
A expectativa é a de que essa fase de embargos termine nesta quinta (5), após oito sessões destinadas para o tema. A partir de então, deve ser iniciado o julgamento sobre a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que podem levar a um novo julgamento.
Onze réus teriam direito a esse recurso, previsto no regimento do Supremo mas não em legislação, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O objetivo do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, é começar a discussão nesta quinta.
Nesta quarta, o Supremo rejeitou recursos e manteve as penas do ex-deputado Pedro Corrêa, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ao analisar pedido de Cunha, único entre os parlamentares condenados que incluiu a questão sobre perda de mandatos no recurso, o tribunal manteve o entendimento adotado por maioria (6 a 4) no ano passado de que cabe à Câmara apenas decretar a vacância do cargo.
Ao avaliar o processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) neste ano com dois ministros a mais em relação à composição que julgou o caso do mensalão - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - o plenário do Supremo mudou o entendimento tomado no mensalão e definiu que o Congresso é que teria de decidir sobre a cassação.
No caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo Supremo em 2010, como o tribunal não discutiu o assunto na ocasião, o Congresso abriu um processo para perda do mandato que terminou na última semana livrando o deputado da cassação. Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso deu um terceiro entendimento e decidiu que caberia à Câmara decretar a perda de mandato porque Donadon foi condenado em regime fechado (quando não pode deixar a cadeia) e, portanto, não poderia exercer o cargo.
Mesmo ministros que divergiram entenderam que a decisão já adotada no caso do processo do mensalão não pode ser alterada por meio de embargos de declaração. "A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, num julgamento que foi levado a efeito em 8 de agosto de 2013 (caso de Cassol), o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso Nacional. Mas o acórdao reflete o entendimento do plenário à época", disse Ricardo Lewandowski.
Os deputados condenados foram, além de Cunha, José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Há possibilidade de a questão sobre perda de mandatos só ser rediscutida no mérito caso sejam aceitos os embargos infringentes. Também pode haver nova discussão no processo do deputado Natan Donadon que ainda irá ao plenário do Supremo nos próximos dias.
Primeira redução de pena e mudanças
Também nesta quarta o Supremo decidiu reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços). Foi a primeira pena reduzida pelo tribunal.
Antes, a Corte já havia decidido converter a pena de prisão de Enivaldo Quadrado, sócio de Fischberg, em prestação de serviços à comunidade. Fischberg também poderá pleitear o benefício.
Para o ministro Marco Aurélio, o caso de Fischberg tratou-se de uma "contradição que salta aos olhos". "Não temos semideuses no tribunal. É contradição que ao meu ver salta aos olhos e precisa ser corrigida guardando princípios pelo colegiado maior do Judiciário."
Após a decisão de reduzir a pena de Fischberg, o ministro Teori Zavascki decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, para diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta. Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada.
O Supremo também pode reduzir a pena de João Cláudio Genu, recurso que voltará a ser discutido nesta quinta. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.
Foram rejeitados os recursos e mantidas as penas dos seguintes réus (clique para saber mais):- Jacinto Lamas;
- Valdemar Costa Neto;
- José Borba;
- Emerson Palmieri;
- Romeu Queiroz
- Roberto Jefferson;
- Simone Vasconcelos:
- Ramon Hollerbach
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- José Roberto Salgado
- Vinícius Samarane
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- José Genoino:
- Pedro Henry;
- Cristiano Paz;
- José Dirceu;
- Pedro Corrêa;
- Henrique Pizzolato;
- João Paulo Cunha.
Penas de prisão
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, afirmou mais cedo que voltará a pedir ao Supremo as prisões dos condenados no processo do mensalão após o fim dessa fase do julgamento dos recursos.
Em relação àqueles que não podem entrar com infringentes, em tese, caberiam novos embargos de declaração, os chamados embargos dos embargos. No caso de Donadon, o Supremo aceitou o segundo recurso antes de decretar a prisão.
Há possibilidade, porém, de o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entender que um novo recurso seria protelatório no caso do mensalão e determinar a expedição dos mandados de prisão para 11 dos condenados, entre eles o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-deputado Roberto Jefferson, que não podem apresentar infringentes e nem tiveram penas alternativas. Isso, porém, teria que ser validado pelo plenário do Supremo.
Apesar de o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já ter pedido várias vezes que o Supremo determine as prisões - para ele, as prisões deveriam ter ocorrido no ano passado, após o julgamento -, Helenita Acioli disse que o Ministério Público deverá renovar o pedido.
"Eu acho que o Ministério Público tem que renovar o pedido de prisão, porque quando foram feitos os recursos também tinham esse pedido nos autos", disse. Perguntada se poderia fazer isso nesta semana, após o fim do julgamento dos embargos de declaração, ela afirmou que sim. "Caso o julgamento termine essa semana, sim, claro. Vamos aguardar até amanhã (quinta). Se, por acaso, tiver tudo terminado, faremos isso, com certeza", afirmou a procuradora em exercício antes da sessão do Supremo desta quarta.
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