Terça-Feira 02/09/2025 00:12

MP que muda regras sobre carreiras do magistério é aprovada na Câmara dos Deputados

Brasil - Ação Legislativa - Desenvolvimento Tecnológico

Foto:Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/8) a Medida Provisória 614/2013, que autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas IFEs (instituições federais de ensino superior) e demais ICTs (instituições científicas e tecnológicas). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12).

A autorização foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.

Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e com as agências financeiras oficiais de fomento.

Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (8.666/93) para identificação e escolha das participantes.

Dispensa de licitação

O relatório de Santiago remete a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, no âmbito desses convênios e contratos, a um regulamento específico a ser editado pelo Executivo federal.

Se as instituições apoiadas concordarem, as fundações de apoio poderão captar e receber diretamente os recursos necessários à execução dos projetos contratados sem que eles passem pela Conta Única do Tesouro Nacional.

O parecer aprovado retira da Lei 8.958/94, que disciplina esses convênios, a submissão dos contratos à fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União), mas mantém o acesso do Controle Interno do Poder Executivo aos processos, documentos e dados sobre os recursos públicos recebidos.

Outro controle será realizado pelo órgão máximo da instituição federal contratante. As contas serão prestadas ainda aos entes financiadores.

Já a movimentação dos recursos deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico. O uso de dinheiro somente será permitido para pequenas despesas. No caso de recursos públicos, deverá ser aberta uma conta específica para cada projeto.

Risco tecnológico

Nos projetos que envolvam risco tecnológico para a solução de problema técnico específico ou para a obtenção de produto ou processo inovador, as instituições de ensino ou os institutos poderão oferecer como contrapartida o uso de seus bens e serviços.

O contrato preverá a participação dessas instituições nos ganhos econômicos derivados se o conselho superior dessas instituições não a dispensar justificadamente.

Última Instância/RMC

Desenvolvimento Tecnológico, Carreira de Magistério, Ensino Básico, IFEs

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