Domingo 22/06/2025 08:46

TSE não decide se quem tem contas vetadas pode ser candidato

Brasil - Ações Judiciais - Eleições 2012

Ministro Dias Toffoli vai dar o voto de minerva.

Está nas mãos do ministro Dias Toffoli o acolhimento ou não, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do pedido de reconsideração da instrução, aprovada em março, com base na qual ficariam impedidos de concorrer ao pleito municipal de outubro próximo aqueles que já foram candidatos, mas que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas referentes às suas campanhas em eleição anterior.

A petição foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos a endossaram (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e PPS).

Na sessão administrativa noturna desta terça-feira, o placar ficou em 3 a 3.

Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.

A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais de três meses.

Reconsideração

As 14 legendas partidárias (à frente as maiores do país) sustentam que a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelos candidatos, afastando a exigência do julgamento do mérito.

Essa norma, de acordo com o pedido, tem conteúdo jurídico próprio não podendo, assim, ir além desse limite.

Ou seja, para estarem quites com a Justiça eleitoral, para concorrer ao pleito, basta que apresentem as prestações de contas.

As eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos, “desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado”.

Ao editar a resolução (por 4 votos a 3), o TSE teria restringido os direitos dos candidatos, criando “uma sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.

A instrução foi aprovada por maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, vencidos Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Como Lewandowski e Marcelo Ribeiro não integram mais o TSE, os votos “novos” seriam os de Henrique Neves e Dias Toffoli.

Este último deu a impressão de que votaria a favor da pretensão dos partidos, quando se discutiu preliminar proposta pela relatora, a fim de que se deliberasse sobre o cabimento ou não de reconsideração, em sessão administrativa, de instrução ou resolução aprovada pelo tribunal, depois de audiência pública realizada com a presença de representantes partidários.

A preliminar foi derrubada pelos ministros Dipp, Versiani, Neves e Toffoli. Ou seja, êstes quatro (maioria) queriam rediscutir a questão, e os três primeiros acolheram o pedido de reconsideração.

Mas Toffoli pediu vista (com a promessa de levar o seu voto na próxima sessão, antes do início do recesso dos tribunais superiores) logo depois de um voto contudente de Marco Aurélio, que já se considerava estar na minoria.

Ele chegou a dizer que “começou o inverno da desesperança”, citando o escritor John Steinbeck. Com o pedido de vista de Toffoli, o vice-presidente do TSE se animou novamente.

 

Luiz Orlando Carneiro/Jornal do Brasil/DF

Ministro Dias Toffoli, voto de minerva, reconsideração da instrução, TSE, irregularidades

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