Lei obriga que supermercados do Estado mantenham todos os caixas funcionando
Estado - Ação Legislativa - Promoção de Produtos
Foto:Fecomércio
A Assembleia Legislativa promulgou nesta quinta-feira (08), a Lei 4.395 de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que obriga supermercados e hipermercados, devidamente estabelecidos no Estado do Mato Grosso do Sul, a preencher com funcionários a totalidade de caixas disponíveis nas datas utilizadas para promoção de seus produtos.
Serão consideradas datas promocionais aquelas utilizadas para ofertar aos clientes mercadorias com valor de venda abaixo do praticado no mercado. A obrigatoriedade prevista nessa lei recairá sobre os supermercados e hipermercados que possuírem 06 ou mais caixas de atendimento.
Os estabelecimentos deverão obrigatoriamente fixar, em local e tamanho visível, cópia desta Lei e adesivo indicativo com o número “151″ e a inscrição “Disque-Denúncia/Procon-MS”.
Fecomércio MS/RMC
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