Aprovado fim de contribuição social incidente sobre FGTS
Brasil - Trabalho - Contribuição Social Incidente sobre o FGTS
Empregadores poderão ficar livres, a partir de 1º de junho de 2013, do pagamento de contribuição social incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei do Senado (PLS 198/2007–Complementar) que possibilitará o fim dessa exigência.
A matéria segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
Segundo explicou o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), essa contribuição foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001, para acabar com desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo.
Na época em que a Lei Complementar 110/2001 foi proposta, informou Jucá, o governo federal alegava que a decisão judicial (baseada no entendimento de que as contas individuais do FGTS haviam sido corrigidas para menos na implementação dos Planos Verão e Collor I) aumentou o passivo do fundo sem prever ampliação do ativo para sua cobertura.
A medida teria tornado necessária a geração de patrimônio da ordem de R$ 42 bilhões.
- A Caixa Econômica informou que esse equilíbrio (entre correção das contas e patrimônio do FGTS) se deu em 2010.
Portanto, esse acréscimo perdeu sua efetividade – explicou Jucá, que inseriu emenda na proposta estipulando data limite para cobrança do tributo.
A contribuição social incidente sobre o FGTS foi fixada pela LC 110/2001 em 10%, é aplicada sobre todos os depósitos do fundo e devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Jucá esclareceu que a aprovação do PLS 198/2007 – Complementar não vai acabar com a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Equipe do Blog MTE/Agência Senado/DF
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