Reduzido para 6% a contribuição INSS da empregada doméstica e patrão
Brasil - Trabalho - Projeto de Lei 189/2011
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei que reduz a contribuição previdenciária para domésticas e patrões para 6%.
Atualmente o empregado doméstico contribui para o INSS entre 8% até 11% (dependendo do valor do salário) e o patrão outros 12% completando assim os 20%.
A PL 189/11 é da Senadora Vanessa Grazziotin do PCdoB-AM, o objetivo do projeto de Lei é estimular a formalização da empregada(o) doméstica(o).
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmera dos Deputados aprova a redução de 12% para 6% contribuição do INSS para empregadas domésticas e patrões, Projeto de Lei 189/2011 da Senadora Vanessa Grazziotin do PCdoB-AM.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplica, o IPEA informou que em 2009 um total de 6,7 milhões atuam no setor como empregado doméstico, todos tem registro na CTPS, Auxílio Doença, Licença Maternidade e garantia a aposentadoria.
A Senadora Vanessa Grazziotin defendeu o corte da contribuição do INSS para o setor doméstico, por entender que as medidas recentemente adotadas pelo Governo para a inclusão na previdência social não irão render benefícios para a categoria, acrescentou também a possibilidade de o patrão fazer a dedução do Imposto de Renda o valor que é pago a Previdência Social do Empregado, também foi avaliada pela Senadora o governo estabelecer um regime especial para os trabalhadores com baixa renda.
Para compensar a redução do INSS em 6% para empregados e patrões, o governo tem um projeto em andamento em que o patrão poderá deduzir o INSS da empregada doméstica na declaração do Imposto de Renda.
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Maria Avelino informou que a medida estimula o patrão a assinar a carteira de trabalho das empregadas domésticas.
O Instituto Doméstica Legal defende a redução da contribuição do INSS de 12% para 4% para o empregador.
Com isso através do recolhimento do INSS menor o pagamento do FGTS para a empregada doméstica será obrigatório, mas o patrão ou empregador fica livre da multa de 40% caso seja feita a demissão sem justa causa, portanto as empregadas domésticas terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também ao seguro desemprego.
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