Ministério da Fazenda reedita decreto para bebidas e prejudica pequenos produtores
Brasil - Ação Legislativa - Bebidas Frias
A reedição do Decreto 7.742, publicado no dia 4 de junho no Diário Oficial da União, traz mudanças decisivas no cenário das bebidas frias do Brasil, prejudicando as pequenas e médias empresas e, consequentemente, a sociedade brasileira, e oferecendo vantagens exclusivamente as grandes, segundo a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras.
As discussões em torno das alterações tributárias foram realizadas durante meses entre o setor de bebidas e o Ministério da Fazenda. No entanto, Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras, argumenta que essas reuniões têm sido em vão. “As decisões que resultaram na publicação do Decreto nº 7.742, de 31 de maio de 2012, foram tomadas em reuniões com a presença de todas as entidades representativas do setor de bebidas que competem no mercado brasileiro. Já as alterações feitas nesse decreto e publicadas ontem, foram realizadas após negociações unilaterais, a pedido das grandes corporações do setor. Dessa forma, de que adianta tantas reuniões e tentativas de se chegar a um denominador comum entre as entidades, se no final o q ue prevalece é o lobby?”
Para Bairros, a primeira versão do decreto trazia a vontade manifestada pelas entidades e o Ministério durante as reuniões, enquanto a segunda edição foi feita fora da mesa de negociação do setor e trouxe mudanças que beneficiam somente as grandes corporações, como o parcelamento da entrada em vigor dos multiplicadores.
“A atitude do Ministério da Fazenda foi atrapalhada e prejudicou principalmente as pequenas empresas do setor de refrigerantes, que são as que geram mais empregos no setor. Este Ministério decidiu extinguir essas empresas que trazem retorno efetivo às regiões em que atuam e manter o incentivo às três grandes empresas de refrigerantes que, com um faturamento de R$7,2 bilhões geram somente 405 postos de trabalho”, finaliza.
Sobre o Decreto
O Decreto nº 7.742 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e modificando a legislação que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, do mercado interno e da importação. Ficou estabelecido ainda que, a partir de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministério da Fazenda.
O novo texto fixa os multiplicadores até 2015, sendo que antes eram fixados até 2013 e altera a redução da alíquota de IPI de concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus. No decreto do dia 31, a redução era de 27% para 17% a partir de outubro, e para 10% a partir de 2013. Hoje, a redução será somente de 27% para 20% a partir de 01/10/2012 e não menciona uma redução futura.
refrescante.com/KF
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