AGU defende no Supremo regime cronológico para pagamento de precatórios
Brasil - Ações Judiciais - Descumprimento de Preceito Fundamental
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso da União na condição de amicus curiae - amigo da corte - em ação ajuizada pelo governador da Bahia contra decisões judiciais que estabelecem obrigações pecuniárias imediatas, sem observar a regra cronológica para pagamento de precatórios, prevista na Constituição Federal.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) nº 250 o governador relata que a Justiça da Bahia tem expedido Mandados de Segurança obrigando o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, independente do regime constitucional.
A norma estabelece critérios de igualdade e impessoalidade, baseados na cronologia, e permite o planejamento orçamentário necessário para dar cumprimento a tais decisões sem prejudicar as demais ações do Estado.
Observando a necessidade da intervenção da União, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a ação afeta o âmbito administrativo e orçamentário de todos os Estados.
Ao se manifestar a favor dos argumentos do governador da Bahia, o órgão reforçou que a discussão trará reflexos diretos para a sociedade e impactos em todo o orçamento da União, que é responsável pela maior parte dos precatórios.
Na peça, a Secretaria-Geral ainda destaca que esse regime de tempo tem o objetivo de assegurar a igualdade entre os credores, impedir favorecimentos pessoais indevidos e evitar tratamentos discriminatórios e perseguições injustas por rações político-administrativas.
Os advogados salientaram que dessa forma, mesmo sendo determinações de magistrados, as decisões judiciais que obrigam o imediato pagamento de quantias, pela Fazenda Pública, não podem ser cumpridas, pois afrontam os princípios constitucionais.
A SGCT ressaltou ainda que o Mandado de Segurança não é o meio processual adequado para determinar o pagamento desses créditos, sob pena de grave lesão à ordem pública.
Além da relevância do assunto para os Estados, a manifestação destacou o interesse público e a segurança jurídica para justificar o ingresso da União na ação. “Quanto maior a participação da sociedade e a pluralização do debate constitucional, maior serão a estabilidade e a legitimação constitucional das soluções do STF”.
Segundo o órgão, a relatora da ADPF nº 250, ministra Cármen Lúcia, do STF, já havia se pronunciado sobre a relevância da controvérsia, afirmando “que não se restringe apenas ao interesse do autor, por cuidar de matéria com repercussão em outros entes da federação”.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: ADPF nº 250 - STF
Leane Ribeiro/AGU/DF
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