Não haverá expediente no Judiciário dias 21 e 22 de abril
Estado - Geral - Feriadão no Judiciário
Em razão dos feriados da Semana Santa, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS nos dias 21 e 22 de abril, quinta e sexta-feira desta semana.
A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2011 foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de fevereiro.
Todos os prazos processuais que têm início ou término (vencem) na quinta-feira (21) e sexta-feira (22) desta semana estão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 25 de abril.
No ano de 2011 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos nas seguintes datas:
- 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes
- 22 de abril – sexta-feira – Semana Santa
- 23 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
- 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
- 07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil
- 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
- 12 de outubro – quarta-feira – Dia da Padroeira do Brasil
- 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público
- 02 de novembro –quarta- feira – Dia de Finados
- 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República
- 08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)
Na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça não haverá expediente nos dias 13 de junho e 26 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro da cidade e do aniversário da cidade.
Em relação aos pontos facultativos dos dias 24 de junho, 10 de outubro e 14 de novembro, as horas não trabalhadas serão repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado. Na hipótese de reposição, o servidor poderá utilizar o crédito constante no banco de horas, para a compensação.
Plantão
O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No Portal do Poder Judiciário de MS (www.tjms.jus.br), no ícone Plantão, no lado direito da página, o advogado encontra os telefones de contato dos plantonistas.
Redação/Gazeta do Pantanal/DF
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