Sábado 21/06/2025 13:35

AGU cumpre a Lei e mais 3,6 milhões de documentos estão disponíveis ao cidadão

Brasil - Ação Legislativa - Acesso dos Cidadãos às Informações Públicas

A Lei nº 12.527, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, entra em vigor nesta quarta-feira (16) ampliando a transparência dos atos do Estado.

Na Advocacia-Geral da União (AGU), os esforços para a implementação da Lei de Acesso à Informação começaram em janeiro e mobilizaram dirigentes e setores desde a Ouvidoria-Geral até a Assessoria de Comunicação passando por setores como o de Tecnologia da Informação com o objetivo de aumentar a transparência das informações à população.

A Lei de Acesso veio para fortalecer a cultura da transparência já existente na Advocacia-Geral.

A instituição disponibiliza no site do órgão informações aos cidadãos relativas à execução orçamentária e financeira. Licitações, contratos, convênios, benefícios pagos, procedimentos disciplinares, são algumas das matérias disponíveis para o cidadão.

Com a nova legislação será possível unificar todos os dados públicos que o órgão já possui junto com os pedidos de acesso à informação que possam surgir.

Somente o principal instrumento de tramitação de informações da AGU (Sistema AGU-Doc) possui cerca de 3,6 milhões de documentos cadastrados - cujos assuntos são de teor administrativo, judicial e consultivo - passíveis de acesso ao cidadão, com exceção daqueles que têm sigilo conforme previsto em legislação.

O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, que foi um dos coordenadores da elaboração da norma na Casa Civil, afirmou que a lei terá uma grande importância para a transparência dos atos da AGU.

“O interessante é que este ato normativo vai se aperfeiçoando conforme vai sendo implementado”, disse. Fernando Faria informou ainda que a partir do momento que a instituição for recebendo as demandas da sociedade poderá disponibilizar esses dados na área de Transparência Ativa no site.

Implementação na AGU

Os trabalhos iniciaram por meio da Portaria n.º 18, de 12 de janeiro de 2012 que criou um Grupo de Trabalho, coordenado pela Ouvidoria-Geral da AGU, para tratar dos procedimentos necessários à implementação da norma no órgão.

Para isso, foram realizados levantamentos das informações mais demandadas pelo cidadão, a fim de organizá-las para serem publicadas na página da AGU.

O grupo teve a participação de representantes da Ouvidoria-Geral da AGU, Consultoria-Geral da União, Secretaria-Geral de Administração, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União.

Além da equipe de trabalho para auxiliar na consolidação da Lei, no último dia 10 de maio foi realizado em Brasília, o Seminário sobre a Lei de Acesso à Informação com objetivo de sensibilizar e orientar os integrantes da AGU e de outros órgãos sobre questões que detalhem a implementação correta da Lei na Administração Pública.

Para assegurar o acesso pleno das informações da AGU pela sociedade, coube à Ouvidoria-Geral da AGU o papel de coordenar o novo serviço para garantir a maior transparência possível na atuação do órgão.

Segundo a Ouvidora-Geral da AGU, Mariana Rodrigues Silva Melo, além de gerenciar o processo, o setor vai monitorar a aplicação da Lei no âmbito da AGU. “A Ouvidoria é o órgão da AGU que já lida diariamente com o cidadão e com o fornecimento de informações. sempre buscando, também, garantir a transparência na atuação da nossa instituição”.

A implementação da Lei na AGU contará ainda com o apoio das áreas de protocolo em todas as unidades do órgão, responsáveis por realizar o primeiro atendimento à população, orientando sobre a possibilidade de que seja feito o pedido de acesso à informação por meio do formulário na internet ou pessoalmente.

A Ouvidoria será responsável também por gerir os pedidos de acesso à informação, por meio de formulário padrão a ser fornecido pela Controladoria-Geral da União a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo. “Quanto mais informações pudermos disponibilizar ao cidadão, menos será necessário que ele demande à AGU. Será também uma forma de darmos mais transparência à nossa atuação, disponibilizando o maior número de informações possíveis”, avaliou a Ouvidora-Geral.

A consolidação da Lei recebeu ainda esforços internacionais, por meio da troca de experiências com o ex-comissário escocês, responsável pela transparência e acesso à informação em seu país.

Em visita a AGU no dia 4 de maio, Kevin Dunion apresentou modelos e esclareceu dúvidas dos representantes do órgão sobre o tema.

A Ouvidora-Geral ressaltou que o encontro possibilitou ao grupo de trabalho agregar novos conhecimentos sobre a implementação da Lei.

“Uma das sugestões do ex-comissário é que, além das informações, também serão disponibilizadas as respostas aos pedidos dos cidadãos feitos à AGU de forma reiterada ou que, pelo seu tema, se verifique a importância de serem divulgadas na internet”, disse.

Como solicitar informações

O cidadão que desejar ter acesso às informações da AGU, poderá fazê-lo por meio do formulário eletrônico e-Sic que estará disponível na página da AGU www.agu.gov.br/acessoainformacao.

O interessado deverá preencher o formulário padrão que estará disponível no site.

O público poderá também solicitar os dados pessoalmente nos protocolos das unidades do órgão ou ainda pelo telefone da Ouvidoria-Geral, 0800 645 1415.

Por meio do e-Sic, o cidadão poderá registrar seu pedido que será recebido pelos servidores de cada unidade da AGU, cadastrados pela Ouvidoria-Geral.

Estas pessoas serão responsáveis pelo serviço de informações ao cidadão em sua localidade.

Os servidores habilitados poderão cadastrar as demandas dos cidadãos que forem pessoalmente ou que apresentarem o pedido por escrito nos protocolos das unidades da AGU.

As solicitações feitas por telefone também serão registradas pelos servidores.

Em todos os casos, o pedido deve ser inserido no e-Sic, que irá fornecer o número de acompanhamento da demanda ao cidadão.

Após este procedimento, o próprio sistema encaminhará a informação à Ouvidoria.

A unidade poderá responder diretamente ao cidadão ou encaminhar ao órgão detentor das informações.

Após receber os dados da área responsável, a Ouvidoria encaminhará a resposta ao cidadão.

Para que seja realizado todo o procedimento da lei de acesso à informação, com prazos e recursos, o cidadão deverá fazer o seu pedido exclusivamente pelo formulário disponibilizado pela CGU, seja pessoalmente, por telefone ou pelo sistema informatizado.

A Ouvidoria-Geral lembrou ainda que outros meios de acesso à informação já disponíveis nos órgãos não deixarão de funcionar.

Para esclarecer dúvidas sobre as atribuições das unidades e facilitar o acesso à página, a AGU também disponibilizará várias informações ao cidadão, como perguntas frequentes, além dos endereços e telefones das unidades da AGU e seus horários de funcionamento.

Atualmente, a página da AGU já dispõe de várias outras informações de interesse do cidadão, como súmulas, orientações normativas e pareceres da AGU.

“Pretendemos que estas informações, na medida em que forem sendo mais demandadas, sejam mais organizadas na página de acesso, para facilitar o acesso pelo cidadão”, reforçou Mariana Rodrigues.

Bárbara Nogueira

AGU/DF

Lei nº 12.527, regulamenta, direito constitucional, informações públicas, cidadãos

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