Brasil fica com o quinto pior lugar em ranking sobre legislação de direitos autorais
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Em ranking produzido a partir de pesquisa que analisa a legislação sobre direitos autorais de 30 países, o Brasil ocupa a quinta pior colocação, à frente apenas de Tailândia, Reino Unido, Argentina e Jordânia. Realizada pela Consumers International, organização que reúne entidades de defesa do consumidor de 115 países, a IP Watchlist 2012 publicou relatórios sobre a legislação de cada país pesquisado levando em conta as possibilidades apresentadas pelas leis de direito autoral para a concretização do direito ao acesso ao conhecimento. O relatório completo, em inglês, está disponível a partir deste link.
Para Ronaldo Lemos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas e do projeto Creative Commons no Brasil, a lei brasileira de direitos autorais é uma das mais restritivas do mundo, o que acaba penalizando a educação e a inovação. “Como exemplo dessa restritividade, um professor mostrar trechos de um filme ou de um programa de televisão em sala de aula é considerado ilegal. Alguém que compra um CD em uma loja e passa as músicas para o seu tocador de MP3 também viola a lei. Um bibliotecário que queira digitalizar um livro que está se deteriorando para preservar seu conteúdo também está infringindo a lei. É claro que as pessoas passam por cima dessas proibições. E isso é só mais um sinal de que a lei precisa mudar”, afirma.
O relatório sobre a legislação brasileira que compõe a pesquisa da Consumers International ficou a cargo do Instituto de Defesa do consumidor – Idec. Em sua conclusão, o relatório aponta para uma estagnação na reforma da Lei de Direito Autoral brasileira, em processo desde 2010, e diz não haver perspectivas de que a lei, ainda durante a atual gestão da Cultura, seja, enfim, revista. “É verdade, a reforma da Lei de direitos autorais acabou sendo revista pela Ministra Ana de Hollanda. Em vez de promover um equilíbrio na lei, essa nova revisão feita pelo Ministério da Cultura acabou aumentando ainda mais os desequilíbrios do texto. Com isso, a versão enviada pelo MinC para a Casa Civil tornou-se um documento cheio de contradições internas, difícil de ser tratado. Ela cria um sistema cartorial para o direito autoral brasileiro e propõe punições e mecanismos como a retirada automática de conteúdos da internet. Isso jogou a resolução desses temas para a Casa Civil, que não tem demonstrado interesse em retomar o processo”, concorda Ronaldo Lemos.
Para o pesquisador, o debate sobre direito autoral tornou-se uma política pública central relacionada não apenas ao campo da cultura como também ao do desenvolvimento. “O direito autoral, se bem formulado, tem a possibilidade de calibrar como se dá o acesso, a produção e a circulação do conhecimento no país. Mais do que isso, torna-se motor para a inovação, na medida em que regras claras, que incentivem o licenciamento eficiente das obras, a desburocratização e o equilíbrio entre direitos do autor e acesso ao conhecimento, são um insumo para a sociedade como um todo, com impacto positivo da educação ao empreendedorismo”, afirma Lemos.
Como exemplo, Lemos lembra que a legislação brasileira é ainda mais restritiva que a dos Estados Unidos, país apontado por ele como o que mais protege os direitos autorais. “Os tratados internacionais exigem que o Brasil tenha um patamar mínimo de proteção. Estamos hoje muito acima desse patamar e não existe justificava social ou econômica para isso. Os EUA perceberam que a economia do direito autoral é importante, mas a economia relacionada ao acesso também é. Foi isso que permitiu o surgimento das redes sociais e de empresas como Facebook, Google, YouTube e assim por diante. Hoje é praticamente impossível criar uma empresa como essas no Brasil. Se o YouTube tivesse sido criado aqui, não teria ido para frente”, explica.
Confira, no quadro abaixo, uma comparação, a partir dos dados do relatório, entre as legislações de Israel, que ocupa a primeira posição do IP Watchlist 2012; dos EUA, que ocupam a quinta posição; do Brasil, 26º colocado; e da Jordânia, que ocupa a última posição da lista.
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