MP da poupança já tem 24 emendas
Brasil - Economia - MP da Poupança
Deputados e senadores sugerem excluir pequenos depósitos do novo formato.
A Medida Provisória que muda o rendimento da poupança recebeu 24 emendas parlamentares, a maior parte delas tentando excluir depósitos de baixo valor do novo formato de remuneração proposto pelo governo.
Ao mesmo tempo, deputados e senadores aproveitaram para propor mudanças tão amplas quanto a extinção da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas renegociações de dívida e até uma auditoria da dívida pública.
O Congresso instalou na quarta-feira passada uma comissão mista para analisar a MP.
Antes da medida, a caderneta remunerava o poupador em 0,5% ao mês, mais TR, a taxa referencial calculada diariamente pelo Banco Central no mercado bancário.
Com a MP, a presidente Dilma Rousseff determinou que novos depósitos na poupança renderão o equivalente a 70% da taxa básica de juros, mais a TR, toda vez que a Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 9% ao ano.
A fórmula encontrada pelo governo, no entanto, não protege os pequenos poupadores que sempre apostaram na caderneta, segundo as emendas feitas na MP.
O deputado Ricardo Ferraço (PMDB-ES) sugere, por exemplo, que o novo cálculo valha para qualquer nível de Selic.
Outras emendas pedem que a mudança não afete contas de “baixos valores”.
Pelas contas dos parlamentares, pequenos poupadores têm entre R$ 15 mil e R$ 50 mil na poupança.
Na realidade, o saldo médio das cadernetas no País é de R$ 4 mil.
Bom pagador
Uma das emendas mais inusitadas foi apresentada pelo deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) e propõe manter a remuneração atual para quem recebe até dez salários mínimos e tenha contraído financiamento imobiliário antes da edição da MP.
O rendimento continuaria em 0,5% ao mês até a quitação do financiamento, mas desde que as parcelas sejam pagas em dia.
Quem não honrar os compromissos também merece um refresco, segundo o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele pede a seus colegas parlamentares a inclusão “onde couber”, de um artigo eliminando a cobrança de IOF na renegociação de dívidas.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Iuri Dantas/Agência Estado/JE
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