10 equívocos sobre Imposto de Renda na hora da declaração
Brasil - Impostos - Imposto de Renda 2012
Como evitar alguns dos erros mais cometidos ao declarar o IR.
A advogada especialista em Imposto de Renda, Bianca Xavier, destaca alguns enganos que atrapalham os contribuintes na hora de fazer a declaração do IR.
Nós selecionamos dez deles para alertar sobre os erros mais recorrentes, e evitar a perda de tempo na hora de fazer a declaração.
1. Declaração de dependentes é sempre benéfica
O contribuinte tem a ideia de que declarar dependentes é sempre bom.
Isso é um mito porque se o dependente tiver rendimentos, eles têm que ser acrescidos à declaração do titular.
Em muitas declarações, o contribuinte esquece os rendimentos e, em alguns casos, quando eles são declarados, não trazem vantagem.
Um exemplo é o dependente que gera 3.000 reais em despesa, mas ganhou 20.000 reais no ano.
Se ele fizesse a declaração sozinho, teria direito à isenção; mas como dependente, irá trazer mais rendimentos do que despesas.
A dica da especialista é fazer a simulação incluindo o dependente e depois sem o dependente para ver qual é a declaração mais vantajosa.
2. Maiores de 65 anos não precisam declarar
Sempre houve a exigência da declaração para maiores de 65 anos.
O que acaba confundindo o contribuinte é que nesta faixa etária há um limite de isenção maior: todo brasileiro que tem rendimento de até 23.499,15 reais está isento de pagar tributo, mas se for maior de 65 anos, o limite passa a 43.635,70 reais.
Vale ressaltar que este limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando.
3. Quem é isento não deve declarar
Muita gente acha que quem recebeu menos de 23.499,15 reais e, portanto, tem isenção, não precisa fazer a declaração.
É melhor declarar porque, se por algum motivo a pessoa teve alguma retenção e tem direito à restituição, a declaração de ajuste anual do imposto de renda é a única maneira de obter esta restituição.
4. É melhor fazer a declaração simplificada
Muitas pessoas preferem fazer a declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação das despesas, e aí vem o mito.
Mesmo na declaração simplificada, é preciso informar todos os pagamentos que o contribuinte fez a título de aluguel, serviços médicos e autônomos.
O contribuinte não vai ter dedutivo, mas tem a obrigação de informar à Receita.
A declaração simplificada é vantajosa porque não vai ser exigida a comprovação da despesa.
A dica então é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa.
5. Pais sempre podem ser declarados como dependentes
Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se receberem até 17.989,80 reais.
Filhos não têm essa regra específica, mas quem quiser colocar pais e avós como dependentes, deve ficar atento ao limite de recebimento.
6. Bens de direito são declarados com o valor atual
Outro mito é achar que bens direito, como casa, apartamento e joias devem ser declarados pelo valor atual.
O valor declarado para este tipo de bens é o do custo de aquisição do bem, portanto, se foi pago 100.000 reais em um imóvel e hoje ele vale 1.000.000 de reais, tem que declarar o valor da aquisição, não o valor atualizado.
7. O contribuinte só deve declarar as receitas
Outro grande mito do imposto de renda é o de que a pessoa só tem que declarar as receitas.
É o mito de que a Receita não se importa com as dívidas do contribuinte.
Na verdade, é obrigatório informar todas as dívidas acima de 5.000 reais.
Isto porque a Receita quer saber todas as informações sobre a sua situação financeira.
Então, se você recebeu 150.000 reais, ela quer saber como você conseguiu comprar um imóvel no valor de 200.000 reais.
Se o valor deste financiamento, por exemplo, não for declarado, a Receita pode deduzir que você está omitindo rendimentos.
O contribuinte não paga tributo sobre dívidas e financiamentos, mas precisa declarar até mesmo empréstimos feitos de pessoas físicas, como familiares e amigos.
8. É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota
O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2011 só deve declarar caso a cota seja superior a 1.000 reais.
Há três anos, o sócio era obrigado a declarar independentemente da cota que tinha na sociedade, mas esta exigência deixou de ser feita.
9. A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel
Há quem diga também que a Receita Federal ainda admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas esta modalidade de declaração já não é mais aceita há três anos.
Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração ou pela internet ou em disquete e pen drive, que devem ser entregues diretamente à Receita.
10. Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar.
Por fim, muita gente acha que porque não tem imposto a restituir, não precisa entregar a declaração.
Não importa se o contribuinte não tem nada a pagar, se a declaração não for entregue até o dia 30 de abril, ele irá pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Priscila Yazbek/Exame.com/DF
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