Sábado 21/06/2025 23:22

Só três assembleias divulgam salários de deputados

Brasil - Ação Legislativa - Portais (Não Tão) Transparentes

Apenas a Assembleia do Rio Grande do Sul e outras duas têm portais de transparência, na forma exigida pela lei.

Desde 2009, as assembleias legislativas são obrigadas a publicar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos que sejam de acesso público.

A regra, estabelecida pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), inclui os salários e os subsídios pagos aos deputados estaduais. No entanto, levantamento feito pelo Congresso em Foco mostrou que aqueles que são eleitos pela sociedade para fazer as leis são os primeiros a descumpri-las.

Das 26 Assembleias Legislativas existentes, apenas três prestam informações sobre os vencimentos de seus deputados.

 

Outros destaques de hoje no Congresso em Foco

Nos sites das casas legislativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seu vencimento.

No caso de Minas Gerais, por exemplo, é especificado o pagamento mensal dos deputados, além do auxílio-moradia mensal, de R$ 2.250, totalizando R$ 22.292,35 de salário.

O deputado estadual também tem direito a receber vários penduricalhos, de acordo com o portal da Transparência:

  • ► ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro);
  • ► parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano; e
  • ► mais um adicional correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 1.002,12 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar.
  •  

No Rio Grande do Sul, é informada no portal da Transparência a remuneração mensal dos deputados, no valor de R$ 20.042,34, assim como a explicação sobre a verba de custo que os parlamentares recebem: um salário no inicio do ano legislativo, e outro no final.

A assembleia explica que os deputados também recebem um subsidio mensal, em dezembro, proporcional ao efetivo comparecimento do deputado estadual nas sessões realizadas até 30 de novembro.

Já no Ceará, o salário pago pela soma de três subsídios.

Há um subsídio fixo, de R$ 7.515,89, que se soma a subsídios variáveis, no valor de R$ 7.515,89 e subsídios adicionais de R$ 5.010,57.

Não há, porém, na página, uma explicação clara de como as parcelas variáveis e adicionais se somam.

A Assembleia Legislativa do Ceará publica ainda as regras estabelecidas pela Casa para o pagamento de verba indenizatória, como a utilização de veículos de passeio, serviços gráficos, correspondências postais e telefonemas, dentre outros.

Portais da Transparência

Em 2005, o governo federal criou o seu Portal da Transparência, com a previsão de publicação de todas as despesas do governo federal em tempo real.

A partir da edição da Lei da Transparência, estados e municípios foram obrigados a seguir o que já estava estabelecido para a União.

No entanto, se assim foi feito no Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, nos demais estados a situação é bem diversa.

O Congresso em Foco identificou que nove assembleias legislativas não têm sequer uma página específica para o Portal da Transparência, nos moldes definidos pela lei.

São elas: Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Pernambuco, Sergipe, Mato Grosso, São Paulo, e Rio de Janeiro.

Para o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, o atraso de algumas assembleias não é tão preocupante. O que deve ser levado em conta de fato, é a qualidade e o grau de confiabilidade das informações que são prestadas. “Primeiro, os dados têm que ser confiáveis. Nos portais de transparência, os dados são manipulados. Bota-se o que quer. O que não interessa não é publicado. Ou seja, mesmo que as assembleias tenham portais de transparência, muitas vezes a informação básica não está disponível ali”, afirma o professor.

Um claro exemplo disso é o site da assembleia de Mato Grosso do Sul, que exige uma senha para acessar qualquer conteúdo de seu Portal da Transparência.

Ou seja, o portal existe, mas não é público. O Congresso em Foco tentou, por duas vezes, esclarecer o fato, mas foi informada apenas que o questionamento foi encaminhado à Mesa Diretora. “O Brasil não é um país transparente e, ao meu ver, não quer ser. Em todos os níveis da administração pública se publica o que quer”, critica Viegas.

Para o professor, o país ainda precisa realizar uma grande mudança cultural para que a divulgação de informações públicas seja de fato, feita nos padões mundiais.

Lei de Acesso a Informações Públicas

Em menos de um mês, o Brasil iniciará o processo de abertura de suas informações públicas, quando entrará em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas, em 16 de maio.

A lei estabelece que todos os órgãos públicos, nos três níveis – federal, estadual e municipal -, além dos tribunais de contas, ministérios públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a lei.

No entanto, pelo que se percebe, a realidade ainda será muito aquém do que se previa. “Essa lei é muito sofisticada. Ela estabelece pontos que exigem profundas mudanças culturais, por exemplo, como tratar as informações que são sigilosas. Só se começou a falar dela há poucos dias, daqui a pouco ela cai no esquecimento de novo e ninguém mais vai falar disso”, acredita Frederico Viegas.

Para o professor, a mudança cultural ainda demorará muito a acontecer, mas o Brasil dá os primeiros passos para iniciar tal mudança. “Isso é uma questão cultural. O Estado precisa organizar um aparato para que a lei possa ser cumprida, uma sociedade que cobre que essas informações sejam corretamente prestadas e um servidor que saiba que essa informação tem que ser prestada e qual informação tem que ser prestada. E isso evidentemente não se faz com a lei, e sim com educação”, explica.

Congresso em Foco/DF

Assembleias Legislativas, portais eletrônicos, execução orçamentária e financeira

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