Comissão quer transformar enriquecimento ilícito em crime
Brasil - Ação Legislativa - Mudanças no Código Penal
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito.
Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.
A sugestão ocorre no momento em que o Congresso instala uma CPI para investigar as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira.
No código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal.
Os integrantes decidiram que o novo crime deve valer para quem não comprovar a origem de bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.).
A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão e a possibilidade de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.
O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.
“O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público”, afirmou a defensora pública do Estado de São Paulo Juliana Belloque, uma das integrantes da comissão. “Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a apuração de um delito e a identificação de um crime”, completou.
Outro integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, foi frontalmente contrário à alteração, que considera inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que possui tiveram lastro financeiro.
O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar o enriquecimento ilícito.
O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, considera a proposta um “momento histórico” na luta contra a corrupção. “Criminalizamos a conduta do funcionário que enriquece sem que se saiba como”, afirmou.
Foram também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8.
A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão com base na pena mínima - que foi elevada em um ano -, e raramente chega ao teto da pena.
A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado até maio.
Ricardo Brito/O Estado de S.Paulo/DF
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,604 |
Euro | 6,388 |
Franco suíço | 6,817 |
Yuan | 0,779 |
Iene | 0,039 |
Peso arg. | 0,005 |
Atualizado
Universitários
Serviço Gratuito