Para CNBB, decisão do STF significa ‘descartar ser humano’
Brasil - Ações Coletivas - Inviolabilidade do Direito à Vida
Religiosos rezam do lado de fora do STF durante sessão sobre aborto de fetos anencéfalos
Em nota divulgada à imprensa, entidade reafirma que fetos não podem ser considerados ‘mortos cerebrais’.
Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, legalizar o aborto de fetos com anencefalia é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
Em nota divulgada à imprensa nesta sexta-feira, 13, a entidade reafirma que esses fetos não podem ser considerados “mortos cerebrais” e que devem ser protegidos em seus direitos fundamentais. Além disso, a nota diz que o STF não levou em conta que a responsabilidade de legislar é do Congresso Nacional.
Veja a íntegra da nota:
“A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos.
Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções.
Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.
Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.
Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico.
A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).”
- Cardeal Raymundo Damasceno Assis
- Arcebispo de Aparecida
- Presidente da CNBB
Redação/Estadão/DF
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