Com 5 votos a 1, STF pode liberar nesta 5ª aborto de anencéfalo
Brasil - Ações Judiciais - Descriminalização do Aborto de Anencéfalos
O único voto divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, que disse que não cabe ao Judiciário legislar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira o julgamento que poderá descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex), o que leva o bebê à morte logo após o parto ou uma curta vida vegetativa.
O assunto é controverso, e grupos religiosos acreditam que a decisão poderá abrir precedente para a liberação do aborto em outros casos.
Ontem, antes de o julgamento ser suspenso, o placar estava em 5 votos a 1 favoráveis à prática.
A previsão é que a Corte descriminalize este tipo específico de aborto.
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Votarão hoje os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e o presidente, Cezar Peluso.
A se manter o placar de ontem, falta apenas um voto para que o colegiado decida que a antecipação da gestação no caso de anencéfalos não é ilegal.
Antes de conceder voto à ministra Rosa Weber, o ministro Peluso sinalizou que deverá votar contra a maioria.
Ele ponderou que o Brasil é um Estado laico, mas que é preciso que os ministros considerem “as consequências práticas” das decisões tomadas pela Corte.
Dez dos 11 ministros da Corte decidirão a questão, já que Dias Toffoli não votará, tendo se declarado impedido por ter atuado no processo quando era advogado-geral da União.
Atualmente, o Código Penal prevê que o aborto pode ser realizado apenas em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher.
A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento.
Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Além do relator, Marco Aurélio Mello, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O voto divergente é do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou que não cabe ao Judiciário legislar.
O processo foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que não seja considerada crime a prática do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Naquele mesmo ano, Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu cassar a autorização.
Em 2008, foi realizada uma audiência pública em que representantes do governo e da sociedade civil, especialistas em genética e entidades religiosas debateram o tema.
Diogo Alcântara/Terra/DF
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