Segunda-Feira 09/06/2025 14:50

Escritório de Direitos Humanos da ONU condena decisão do STJ

Mundo - Relações Internacionais - Atividades sexuais

O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) deplorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.

O Tribunal argumentou que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, disse Amerigo Incalcaterra, Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul.

“A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, acrescentou.

Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Ele enfatizou que “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos.”

O Representante Regional ecoou a preocupação da representação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil sobre esta decisão, que põe em risco os progressos já realizados pelo País sobre o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

Incalcaterra pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual [i].

As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro [ii].

Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero [iii].

Incalcaterra elogiou as declarações da Secretaria de Direitos Humanos do Brasil, nas quais a Ministra Maria do Rosário disse que os direitos das crianças jamais podem ser relativizados; ela também criticou a decisão do STJ por significar impunidade para crimes dessa gravidade.

O Representante Regional ofereceu ao Judiciário a assistência e cooperação do seu Escritório sobre as normas internacionais de direitos humanos.

refrescante.com/KF

atividades sexuais, direitos, vítimas

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