CNJ anula prorrogação de concurso público do TJ de Mato Grosso do Sul
Estado - Ações Judiciais - Prorrogação de Concurso Público
O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada nesta segunda (26/03), julgou procedente o mérito de pedido de providências (0000185-48.2012.2.00.0000) e confirmou a liminar que anulou a prorrogação de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Caso
De acordo com a Agência de Notícias do CNJ, os conselheiros entenderam ser irregular a resolução editada pelo TJ/MS, que prorrogou, pela segunda vez, validade de concurso público promovido pela corte estadual sul-mato-grossense.
Relator da matéria, o conselheiro Gilberto Valente Martins ponderou que a Constituição Federal (artigo 37) é expressa quanto a possibilidade de única prorrogação de concursos públicos.
Apontou o integrante do Conselho Nacional de Justiça:
“Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”, votou.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prorrogou por mais dois anos, por uma segunda vez, o prazo de validade de concurso público para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na corte estadual.
O TJ/MS fundamentou que a realização de novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública.
Iramar Ferreira/Fato Notório/JE
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