Lixões ou aterros controlados são destino de 70% dos resíduos produzidos no país
Brasil - Ecologia e Meio Ambiente - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Cerca de 70% do lixo produzido no país estão em lixões ou em aterros controlados, chamados de lixões melhorados por serem áreas que dispensam a coleta e o tratamento do chorume.
Apenas 27,7% das cidades dispõem de aterros sanitários, segundo dados do Ministério das Cidades.
Os aterros sanitários, se feitos de acordo com regras ambientais, evitam a contaminação do solo e de lençóis freáticos por resíduos do lixo.
A meta do governo, dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é acabar com os lixões em todo o país até 2014, além de investir em cooperativas de catadores e em parcerias para aumentar a coleta seletiva e da destinação adequada do lixo não reciclável.
A preocupação atual, segundo o especialista em resíduos sólidos do ministério Sérgio Cotrim, é evitar os erros do passado, quando os municípios investiam na instalação de aterros ou usinas de reciclagem, mas não na manutenção dessas áreas.
“Os aterros viraram lixões e as usinas viraram sucata. Temos lugares em que nenhum quilo de resíduo foi processado”, disse.
Para ele, a solução deve ser regionalizada, com serviços de gestão organizada por consórcios públicos. “Temos recursos e queremos investir, mas o investimento será criterioso. Queremos a garantia de que o dinheiro vai ser bem aplicado.”
Cotrim disse o Ministério das Cidades só vai analisar as propostas dos estados ou aquelas feitas por consórcios ou grupos de municípios. “Queremos trabalhar com grupos de municípios, estados, microrregiões e consórcios.”
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que a prioridade na gestão dos resíduos deixe de ser voluntária e passe a ser obrigatória, prevendo a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento.
A lei prevê ainda a adoção da logística reversa, por meio de ações para coletar os resíduos sólidos e devolvê-los ao setor empresarial.
Inicialmente, a logística reversa engloba o recolhimento de:
- resíduos e embalagens de agrotóxicos;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Priscilla Mazenotti/Agência Brasil/DF
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