Segunda-Feira 09/06/2025 03:41

Aposentar-se com R$ 2.500 ao mês é mais difícil do que parece

Brasil - Geral - Poupança

A legislação brasileira estabelece que o teto das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores da iniciativa privada é de 3.916,20 reais por mês, mas, para Osvaldo Nascimento, diretor-executivo do Itaú para previdência e investimentos de pessoas físicas, o que a imensa maioria dos brasileiros vai receber é muito menos do que isso. Devido aos diversos redutores estabelecidos pela mesma legislação, pouquíssima gente vai ganhar mais do que 2.500 reais quando se aposentar.

Para entender os motivos que levam ao achatamento das aposentadorias, é preciso compreender, em primeiro lugar, as regras do INSS para a concessão dos benefícios. A legislação brasileira estabelece que homens e mulheres podem se aposentar com ao menos 35 e 30 anos de contribuição à Previdência, respectivamente. O benefício pode ser concedido mesmo para uma trabalhadora de apenas 45 anos que trabalhou e contribuiu desde os 15, já que não há uma idade mínima para aposentadoria como em outros países.

Nesse caso, entretanto, a aposentadoria será reduzida pelo chamado fator previdenciário. Na prática, o fator previdenciário pune quem para de trabalhar muito cedo porque, quanto mais jovem é a pessoa, maior será a redução. Nesse caso, o tempo também joga contra os assalariados. Para tornar a definição de jovem mais objetiva, o cálculo do fator previdenciário leva em consideração a expectativa média de vida dos brasileiros. Então, quanto mais as pessoas vivem (e a cada ano elas vivem mais), maior será o fator de redução dos benefícios.

A outra opção para se aposentar no Brasil é por idade. Brasileiras com mais de 60 anos têm direito ao benefício ao parar de trabalhar enquanto o limite para os brasileiros é de 65 anos. No entanto, todas as pessoas que se aposentam por idade e contribuíram menos de 30 anos com a Previdência Social terão um redutor no benefício.

A regra mais difícil de ser atendida para obter uma aposentadoria pelo teto, no entanto, é a que estabelece a forma de cálculo do benefício. Só tem direito a uma aposentadoria de 3.916,20 reais quem tiver arcado com o pagamento do valor máximo mensal de contribuição ao INSS (hoje 430,78 reais para trabalhadores da iniciativa privada) durante 80% da vida ativa.

Isso significa que mesmo quem ganha um salário alto hoje não ganhará o teto do INSS se tiver recebido uma remuneração baixa durante muitos anos. “É por tudo isso que pouquíssimos trabalhadores vão se aposentar com uma renda superior a 2.500 reais por mês se não complementarem a aposentadoria”, diz Nascimento.

Para o executivo do Itaú, o futuro não deve reservar surpresas positivas a quem confiar apenas nos benefícios do INSS. A Câmara acaba de aprovar uma reforma previdenciária que estabelece que novos servidores públicos perderão o direito à aposentadoria integral e também passarão a receber no máximo o teto do INSS para os trabalhadores da iniciativa privada. Quem quiser ganhar mais do que isso quando pendurar as chuteiras terá de contribuir com um dos três fundos (um do Executivo, um do Legislativo e outro do Judiciário) que serão constituídos para engordar a aposentadoria dos novos servidores.

Os fundos têm regras atrativas. Para cada real que o trabalhador poupar, o governo será obrigado a contribuir com outro real. O benefício vale para contribuições equivalentes a até 8,5% do salário. A criação dos fundos é uma compensação para os novos servidores públicos, já que hoje a aposentadoria integral garante uma aposentadoria tranquila para muitos funcionários públicos. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e depois sancionado pela presidente Dilma.

Nascimento, do Itaú, acredita não apenas que esse projeto vai virar lei como também que haverá outras reformas da Previdência nos próximos anos. O passo seguinte do governo deve ser a criação de uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil de forma a equiparar a legislação local com a de diversos países desenvolvidos. Isso é necessário para evitar que a longevidade da população mundial quebre o sistema de previdência. “As pessoas vão viver cada vez mais. Já há cientistas desenvolvendo órgãos artificiais para substituir partes do corpo humano que sejam afetadas por doenças”, diz.

Em algum momento, o executivo do Itaú também prevê que as mulheres percam o direito a se aposentar mais cedo que os homens. Esse direito foi garantido às mulheres com a justificativa de que elas fazem dupla jornada de trabalho, uma na empresa e outra em casa. Mas cada vez maior é o numero de homens que também ajuda a cuidar da casa e dos filhos. Como a expectativa de vida das mulheres é superior em praticamente todos os países do mundo, elas demandam mais dos cofres da Previdência. “Acredito que haverá a equalização da idade mínima da aposentadoria em algum momento no futuro.”

Outra mudança vista como provável pelo executivo é a redução do teto de 3.916,20 reais por mês. Em moeda americana, a aposentadoria máxima brasileira corresponde hoje a mais de 2.200 dólares. “Nem o Social Security americano garante um valor alto como esse para eles”, diz.

O valor elevado das aposentadorias brasileiras traz duas consequências. O governo brasileiro acaba gastando mais com idosos do que com educação ou infraestrutura e há um claro desincentivo aos produtos de previdência complementar – o que é exatamente o oposto do modelo americano.

Mesmo que não haja mudanças nas regras atuais, poupar para a aposentadoria costuma ser uma medida previdente. Muita gente que consegue a proeza de se aposentar pelo teto do INSS não conseguirá manter o atual padrão de vida quando parar de trabalhar. O problema é que as pessoas não tratam a previdência como algo urgente. “Dos cerca de 20 milhões de clientes do Itaú, só 800.000 possuem um plano de previdência complementar.”

Os melhores planos de aposentadoria são semelhantes ao que deve começar a valer para os novos servidores públicos. Chamados de patrocinados, esses planos preveem que a empresa participe da contribuição para a previdência do funcionário sempre que ele também concorde em poupar parte do salário. No caso dos servidores públicos, a ajuda do governo será de até 8,5% do salário do servidor, mas esse percentual varia de empresa para empresa.

Os bancos participam desse jogo com os planos de previdência complementar, conhecidos como PGBL e VGBL, que não são tão vantajosos quanto os fundos patrocinados. O grande trunfo desses produtos são as vantagens tributárias. Os planos PGBL são indicados para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda porque permitem adiar o pagamento do tributo e fazer o dinheiro que iria para o governo render juros durante muitos anos. Se o investimento for de longo prazo, a alíquota quando a pessoa tiver de pagar o imposto também será bem menor do que se o tributo fosse pago agora.

Já nos planos VGBL a vantagem tributária é menor, mas também existe. Fundos de renda fixa ou multimercados normais são tributados com o come-quotas, uma antecipação do pagamento do IR cobrada a cada seis meses. Já nos fundos VGBL, não há come-quotas. Isso significa que o dinheiro rende juros antes de ser recolhido pelo Fisco. É importante lembrar que a vantagem tributária dos VGBL só existe para investimentos com prazo de oito anos ou mais. Resgates antecipados causam prejuízo para o investidor.

Outra vantagem dos VGBL é os benefícios na transmissão de herança. Quando o poupador morrer, o dinheiro que ficará para os herdeiros escolhidos não irá para o inventário – escapando do pagamento de honorários advocatícios.

A compra dos planos de previdência, no entanto, deve ser muito bem estudada para que o investidor não acabe pagando mais impostos do que o necessário. Fazer a escolha correta é tão importante que o Itaú resolveu juntar em uma única diretoria as áreas de previdência e investimentos para pessoa física. “Só queremos vender planos de previdência para quem terá benefícios ao adquiri-los. Se não é esse o caso, aconselhamos o cliente a comprar outro fundo de investimento”, diz Nascimento.

Portal Exame/V.H.

Aposentadoria, INSS, Benefício, Previdência

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