Segunda-Feira 09/06/2025 02:45

Político “ficha-suja” pode ficar inelegível para o resto da vida

Brasil - Política - Lei Ficha Limpa

Contagem do tempo de inelegibilidade foi ponto de discórdia entre ministros do STF, mas prevaleceu a visão de que ele deve ser contado após o fim da pena

A Lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, traz em seu corpo dispositivos que podem impedir um candidato de se eleger pelo resto de sua vida.

Quem afirma é Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, dependendo da pena sentenciada ao político por um órgão colegiado e dos agravantes no processo, que podem estender este tempo, ‘o réu poderá não ser eleito nunca mais, dependendo de sua idade’.

O ministro do STF Gilmar Mendes, um dos que votou contra a lei, fez um exercício teórico durante a sessão. Segundo ele, o cálculo da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa é incoerente. Ele poderia levar a um período de 50 anos em que o candidato não poderia se eleger.

Parece que a ideia é justamente esta. ‘Não apenas eu, mas a sociedade recebeu de forma positiva o julgamento do STF. Ele , prestigiou valores importantes para a democracia, protegeu a sociedade, dando preferencia aos interesses dela, do que aos individuais. Foi uma guinada forte’, diz Cavalcante.

O caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, não tem o drama de uma inelegibilidade vitalícia. Entretanto, dentre os políticos barrados pela lei, ele é o que está em situação mais delicada.

Em 2007 ele renunciou ao mandato de senador para escapar de uma possível cassação por ter seu nome envolvido em um esquema de corrupção. Roriz pode ficar inelegível até fevereiro de 2023, oito anos depois do prazo em que seu mandato de senador terminaria.

Questão de tempo

Se um candidato for condenado por um órgão colegiado e se enquadrar nas categorias previstas pela Lei, segundo ela, o réu ficará sem poder ser eleito por um período de oito anos. Este prazo é contado apenas após o fim da pena recebida pela sentença proferida por órgão colegiado.

Justamente esta contagem foi um dos pontos de discórdia entre os ministros do Supremo durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Em seu voto, o relator da lei, Luiz Fux, recomendava que fosse descontado dos oito anos o prazo decorrido entre a sentença do órgão colegiado e o esgotamento de todas as possibilidades de recursos - o chamado trânsito em julgado.

Entretanto, os demais ministros que votaram a favor da validade das regras de inelegibilidade contrariaram o voto de Fux. Eles entenderam que não deve haver descontos, e que o prazo de oito anos será contabilizado na íntegra após o fim da sentença.

Nos casos em que o réu tenha renunciado ao seu cargo para escapar da cassação, os oitos anos são contados após a data em que o mandato se encerraria. É o caso de Roriz.

‘Foi uma mudança de paradigma. Antes da lei, a inelegibilidade só acontecia se houvesse trânsito em julgado. O candidato entrava com todas as medidas cabíveis para que não chegasse a este ponto, e continuava a concorrer’, diz o presidente da OAB.

 

Portal Exame / M.V.

Brasil, Política, Lei Ficha Limpa, Possível Reformulação

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