O Promotor de Justiça Dr. José Maurício de Albuquerque, encaminhou ao Juíz de Direito de Aquidauana, a petição inicial referente a Ação Civil Pública, objeto de inquérito Civil nº 005/10, com base na Constituição Federal.
O objeto da ação foi atendendo denúncias feitas pelo vereador Wezer Lucarelli, contra o prefeito municipal de Aquidauana- Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman.
Dos argumentos
O Promotor de Justiça Dr. José Maurício de Albuquerque na sua petição justifica os motivos que o levou a fazer a mencionada denúncia, dizendo “que o que está em jogo não são valores meramente materiais, senão por milhares de vidas inocentes, desamparadas e absolutamente desassistidas por qualquer política pública. Tudo isso, por absoluto descaso governamental e despreparo dos nossos representantes políticos”.
Dr. José Maurício entende que “a sociedade, nesse triste e grave momento porque passa a política local, deposita suas legítimas esperanças no Judiciário, como último baluarte na defesa de suas invioláveis garantias dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente”.
Ao finalizar sua exposição, o promotor de justiça se preocupa “especialmente na defesa do lídimo direito a um governo justo, probo, honesto e eficiente, com vistas a tão almejada justiça social”.
Base jurídica
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.625/93; art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92 c.c. art.1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, vem mui respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA coontra o prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e outros;
Dos denunciados
O Dr. José Maurício de Albuquerque, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face das seguintes pessoas:
1- Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman – Prefeito Municipal de Aquidauana
1- Eutiques Júlio Savieto
2- Luciano Costa Campelo
3- Edy Souza Vieira
4- André Lopes Beda
5 -Paulo Cesar dos Reis
6 -PauloSérgio Goulart
7-Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha
8-Elvia Antunes Moraes
Das consequências
Caso sejam condenados pela Legislação Brasileira, as penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público;
Requer ainda, seja oficiado ao Banco Central do Brasil solicitando informações sôbre a existência de contas correntes, contas de poupança e aplicações financeiras em nome das pessoas físicas acima mencionadas e também das pessoas jurídicas de cujo quadro social façam parte as referidas pessoas;
Dá-se à causa o valor de R$ 2.925.000,00 (Dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais)
Redação/Gazeta do Pantanal/DF
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