Contribuintes terão novas regras para declaração do IR
Brasil - Ação Legislativa - Extinção de Seis Declarações
Além da extinção de seis declarações, será possível pagar os impostos federais com cartões de débito ou crédito.
A Declaração Anual do Simples Nacional deixará de ser exigida a partir de 2013.
Já a partir de 2012, serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos.
E em 2014, será abolida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ).
O pacote de medidas para facilitar a vida dos contribuintes foi anunciado em dezembro pela Receita Federal.
Além dessas extinções, o fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida.
A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações que hoje são obrigatórias.
O contribuinte terá ainda, a partir de junho de 2012, a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito.
Além disso, há a possibilidade de parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil a partir de março de 2012.
Inicialmente, só serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito.
Para atender a demanda, caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Essas medidas estão inclusas no Programa de Simplificação Tributária, que também inclui a extinção de outras cinco novas declarações.
Dessas, duas já haviam sido eliminadas durante o ano de 2011, o Demonstrativo de Exportação (DE) e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DEIF Bebidas).
Super Simples
Cerca de 70% dos mais de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado de declaração do IR.
Para os demais, a declaração permanecerá da forma que é atualmente, com alguns aperfeiçoamentos.
A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida.
O mais provável é que ela seja colocada na página da Receita Federal na internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal.
Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.
Incorporativa.com.br/DF
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