Sefaz adia substituição tributária de materiais de construção
Estado - Comércio e Serviços - Regime de Substituição Tributária ICMS
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) adiou para abril a adoção do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e materiais elétricos que estava prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2012 em Goiás e outros 14 Estados.
A decisão foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que prorroga a vigência do que foi estabelecido em quatro protocolos do ICMS, de números 82, 83, 84 e 85, em Goiás.
Na maioria dos demais Estados a substituição tributária deve vigorar em fevereiro.
A substituição tributária cobra o imposto na fonte em nome de toda a cadeia produtiva.
O regime está previsto para ser adotado nos segmentos de materiais de construção e materiais elétricos em Goiás, São Paulo, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.
A substituição tributária nas operações com materiais de construção inclui acabamento, bricolagem ou adorno.
Mais informações: (62) 3269-2434
tosabendo.com/DF
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão