Promoção de carreira de PMs no Estado tem novos critérios
Estado - Ações Coletivas - Requisitos para a Graduação de Cabo
A Lei Complementar também determina alguns requisitos para a graduação no posto de cabo.
O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe na edição do dia 20/12 a Lei Complementar de número 157, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
A nova publicação, assinada pelo governador André Puccinelli, altera a Lei Complementar n° 53, de 30 de agosto de 1990, e entrou em vigor a partir de 19/12.
De acordo com a nova legislação, o acesso do soldado à graduação de cabo da Polícia Militar se dará mediante processo seletivo interno pelo critério de antiguidade, cujas vagas serãodisponibilizadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) por meio de edital, com a devida aprovação no curso de formação de cabos.
A Lei Complementar também determina alguns requisitos para a graduação no posto de cabo, como:
- ter mais de oito anos de efetivo de serviço,
- não estar licenciado para trato de interesse particular,
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo menos na categoria “B”,
- ter sido julgado apto nos exames de saúde e de aptidão física, entre outros.
Redação/Correio do Estado/DF
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