Imóvel alugado: manutenção, reformas e consertos
Brasil - Economia - Aluguel
Problemas entre inquilino e proprietário de imóvel alugado são comuns. A maioria das discussões envolve responsabilidade sobre reparos no imóvel, sobre as contas a serem pagas e sobre reajuste no valor da locação.
Apesar de os problemas serem freqüentes, a locação de um imóvel pode, sim ser um bom negócio para ambas as partes: o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.
Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse dele, grande parte dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os direitos e deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.
Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação.
“O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, diz Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens.
Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário
Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Antônio José da Silva, presidente da Primar, lembra que o proprietário tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”, recomenda.
Reformas e benfeitorias só com autorização do proprietário
Outro ponto importante diz respeito a obras e modificações no imóvel. Freitas esclarece que o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário.
Se as mudanças forem aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, explica.
Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel.
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