Projeto de Lei 1935/11, prevê pagamento a trabalhador por propaganda em uniformes
Brasil - Ação Legislativa - Gratificação por Propaganda em Uniformes
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o Projeto de Lei 1935/11 concede aos trabalhadores pagamento pela utilização de uniformes para fazer propaganda de marcas e produtos.
Pelo texto, o valor da gratificação deverá ser definido por acordo coletivo.
Na ausência do acordo, será, de no mínimo, 10% da remuneração do empregado.
De acordo com Assis Melo, o assunto está em discussão na Justiça do Trabalho, com entendimentos diversos.
“O projeto tem o mérito de pacificar, no nascedouro, divergência jurisprudencial que poderá comprometer a segurança jurídica nas relações de trabalho”, afirma.
Equidade
O deputado lembra ainda que algumas categorias profissionais, como artistas e atletas, já são remunerados pelo uso de sua imagem para realização de propaganda.
Assim, para ele, nada mais justo que estender o benefício a todos os trabalhadores.
“Onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito”.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias/DF
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