Relatório de Giroto que obriga Detrans a responderem solicitações em 48h é aprovado
Estado - Trânsito - Aprovação de Relatório
A Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na manhã de ontém (07) relatório do Deputado Federal Giroto (PMDB/MS) ao Projeto de Lei 333/2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). O texto institui regras de atendimento para os Detrans de todo o país. Entre as determinações, estão o fornecimento de protocolo de atendimento e a obrigatoriedade destes órgãos darem resposta em 48 horas às solicitações dos usuários.
“Trata-se de uma alteração bastante simples no texto do Código de Trânsito Brasileiro, mas que, certamente, terá um reflexo muito positivo no cotidiano dos cidadãos, visto que contribuirá para assegurar-lhes o devido respeito no atendimento por parte dos órgãos ou entidades de trânsito”, afirmou Giroto, completando que sem o comprovante de atendimento, o usuário do serviço fica desprotegido por “não ter como comprovar a solicitação feita, e, portanto, de exigir a devida resposta do poder público. Em muitos casos, fica a palavra do atendente contra a do usuário”.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado no colegiado da Câmara, será incluído nos artigos 22 e 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o seguinte parágrafo: “Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem fornecer aos usuários o número de protocolo de todo atendimento realizado, mesmo nos casos de solicitações verbais, ficando obrigados a apresentar a respectiva resposta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.”.
A proposição segue agora para apreciação pelos integrantes das comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJ).
Giroto.com.br
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