Empresas de telefonia móvel descumprem lei
Estado - Direitos do Consumidor - Limite de Tempo para Créditos Pré-Pagos
As empresas de telefonia móvel não estão cumprindo a Lei Estadual nº 4.084, de 12 de setembro de 2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para uso de crédito em celulares pré-pagos em Mato Grosso do Sul.
As operadoras continuam praticando o vencimento das recargas no Estado, com prazos que vão de uma semana a 90 dias.
A constatação foi feita por reclamações de consumidores na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Por conta disso, o autor da Lei, deputado Paulo Duarte (PT), vai requerer hoje, durante os trabalhos da casa, que o Procon faça uma fiscalização, em caráter extraordinário, dentro das empresas, exigindo a comprovação documental do cumprimento da regra.
“Quem não estiver cumprindo vai ser penalizado, conforme o previsto no artigo 3º da Lei”, afirmou, ressaltando que a multa pode ultrapassar R$ 3 milhões.
Até agora, segundo Duarte, nenhuma operadora ingressou na justiça contestando a determinação e que, mesmo que isso ocorra, dificilmente terá desfecho positivo para ela.
Isso porque, as contestações judiciais nesse tipo de situação são baseadas basicamente na competência de legislar sobre o assunto, que as empresas de telefonia alegam ser da Anatel e não do governo Estadual. “Mas nós não estamos legislando sobre serviço de telefonia e sim sobre o direito do consumidor. Neste caso, está na Constituição que governos Federal, Estadual e Municipal têm competência para legislar sobre o assunto”, aponta Duarte.
O coordenador de atendimento do Procon-MS, Alexandre Rezende, diz que as empresas estão resistentes em ceder às reclamações feitas no órgão sobre a questão. “Alguns conseguem reverter e receber o ressarcimento e outros não”, conta.
Mesmo assim ele recomenda que o consumidor vá até o órgão, mesmo que por conta de valores pequenos para que, com o alto volume de reclamações e multas, as operadoras sejam pressionadas à cumprir a Lei.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelesbrasil) foi procurado, mas não se manifestou sobre o assunto.
Porém, sua assessoria de imprensa informou que provavelmente o descumprimento ocorre justamente pelo impasse da competência de quem pode legislar sobre a matéria.
Atualmente, 80,59% dos usuários de celular de Mato Grosso do Sul têm linhas pré-pagas.
São mais de 2,5 milhões de consumidores dos cerca de 3,1 milhões de aparelhos em funcionamento no Estado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Adriana Molina/Correio do Estado/DF
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